A propriedade é o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social. A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer.
De acordo com o artigo 1.228 do Código Civil preceitua: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Ocorre a posse quando alguém usa ou pode usar algum dos poderes ligados ao direito de propriedade, como por exemplo, a guarda, o uso, o gozo ou disponibilidade da coisa. A posse significa ter, reter, ocupar, estar, desfrutar de alguma coisa .
1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
A transferência é possível, principalmente, por ser a posse considerada – pela maioria da doutrina – como sendo um “direito”. E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art.
38 curiosidades que você vai gostar
Basicamente existem três grandes riscos na compra de imóvel de posse. A primeira delas, e o vendedor não ser o verdadeiro proprietário do bem, assim a pesquisa da vida regressa do vendedor é importante, para saber se corre esse risco. Já o terceiro risco na compra de imóvel de posse, seria um loteamento irregular.
O terreno de posse consiste em um terreno que não apresenta nenhum documento que o torne legal. Ou seja, a escritura ou algum documento equivalente. Dessa forma, é comum que ele apresente preços mais atrativos e é importante ter consciência sobre os riscos e dificuldades que a compra desse tipo de terreno pode causar.
Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.
O que é posse? Diferente da propriedade, tem a posse de um imóvel quem, de acordo com o artigo 1.196 do Código Civil, tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade ou seja o usufruto, disposição ou reivindicação.
Qual é a parte do corpo que emagrece primeiro?
O que significa pirronismo na filosofia?
Como diferenciar as três leis de Newton?
Quantas vezes Flávia Alessandra casou?
Quais os tipos de textos descritivos?
É possível ADI contra lei municipal?
Quando o pronome lhe é objeto indireto?
Como usar WhatsApp só com o número?
Qual a falta do hormônio que causa depressão?
Qual a melhor roupa para ir em uma rave?
Quais são os tipos de recompensas?
Como fazer o registro de autônomo na prefeitura?
Qual o tipo de ligação do HCl?
Como funciona uma lâmpada mágica?