No processo do trabalho, a capacidade postulatória está facultada diretamente ao empregado e empregador, de modo que sejam praticados pessoalmente todos os atos autorizados para o exercício do direito de ação, independentemente do patrocínio de advogado, conforme o art. 791 da CLT (MARTINS, 2013).
CAPACIDADE POSTULATÓRIA
No ordenamento jurídico brasileiro, essa capacidade é conferida exclusivamente aos advogados, salvo exceção do instituto do jus postulandi na Justiça do Trabalho. ... Na verdade, a primeira refere-se ao sujeito e a segunda ao exercício do direito pela capacidade de estar em juízo. ”
CAPACIDADE PROCESSUAL: Trata-se da aptidão para a prática de atos processuais sem necessidade de assistência ou representação. No processo do trabalho, a capacidade processual é adquirida aos 18 (dezoito) anos ou a partir da emancipação, tanto para empregados quanto empregadores.
Um dos princípios mais marcantes que regem a Justiça do Trabalho é o jus postulandi. Ele é definido como a capacidade postulatória da própria parte, que tem o poder de atuar no processo sem ser obrigatória a assistência de um advogado.
As partes no processo do trabalho são chamados de reclamante e reclamado e, normalmente são a figura do empregado e do empregador. Entretanto, nada obsta que ocorra o contrário, com o empregador movendo uma reclamação trabalhista contra o empregado.
43 curiosidades que você vai gostar
Sujeitos do processo: o Juiz, o Ministério Público e os auxiliares da Justiça.
Os sujeitos principais do processo são o juiz, o autor e o réu. Os secundários ou acessórios são as pessoas que têm direitos perante o processo, mas podem existir ou não, sem afetar a relação processual.
A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil). Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo.
A capacidade postulatória é atributo para que determinada pessoa possa praticar validamente atos processuais, conferido, via de regra, ao advogado inscrito na OAB. Quando a parte não possuir capacidade postulatória, deverá entregar uma procuração a um advogado, que o representará em Juízo.
Jus postulandi - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É a prerrogativa dos advogados. De acordo com o artigo 103, do Código de Processo Civil, "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogado do Brasil. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal".
Na ação plúrima há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro.
Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. Uma ação judicial constitui-se de três elementos identificadores: as partes, o pedido e a causa de pedir. O autor e réu são as partes processuais e formam, respectivamente, os polos ativo e passivo da ação.
O artigo 114 do Novo CPC estabelece que o litisconsórcio é necessário, em regra, em duas hipóteses: quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, ou por disposição de lei.
Trata-se de fase processual que dura da propositura da ação à resposta do réu, podendo ocasionalmente penetrar nas providências preliminares determinadas pelo juiz.
A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94.
À luz da modernização trabalhista, poderá o preposto ser empregado, mas também o contador da empresa ou outra pessoa sem vínculo laboral com o reclamado, que tenha conhecimento dos fatos.
LEGITIMIDADE POSTULATÓRIA. É entendimento da jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça que apenas o advogado possui legitimidade para recorrer do indeferimento do pedido de destaque, no montante da execução, do valor relativo à verba honorária contratual devida pelo seu constituinte.
Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.; são exceções, dentre outras, o habeas corpus, impetrável por qualquer cidadão, conforme o artigo 654 do Código de Processo PenalArt.
1- A ausência de capacidade postulatória é irregularidade sanável. Regularizada a representação processual, julga-se prejudicada a preliminar.
Capacidade processual - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Já os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, curadores ou tutores, na forma que a lei dispuser.
Toda pessoa, seja quem for, possui capacidade de ser parte, tendo em vista ser titular de direitos e obrigações na ordem civil (artigos 1º e 2º do Código Civil). A regra inclui as pessoas físicas e as jurídicas, de direito público ou privado.
Trata-se de capacidade reconhecida conforme os critérios da lei civil para que se possa demandar em juízo. Exemplo: maioridade civil. (4): Legitimidade processual também é um pressuposto processual de desenvolvimento, mas que não se confunde com a capacidade processual.
No direito processual, parte é cada pessoa que figura numa relação jurídica processual, isto é, numa ação judicial, atuando nela com parcialidade e estando sujeita aos efeitos da decisão judicial. Diz-se que a parte atua com parcialidade já que está no processo defendendo o interesse de alguém - seu ou de outrem.
As partes do processo são o AUTOR, que ocupa o polo ativo e o RÉU que toma assento no polo passivo. Segundo Humberto Theodoro Jr, “A que invoca a tutela jurídica do Estado e toma a posição ativa de instaurar a relação processual recebe a denominação de autor.
As funções processuais, por sua vez, dizem com as atribuições determinadas em lei, ou seja, com os atos que devem ser praticados pelos sujeitos processuais. Embora ambos (sujeitos e funções) estejam bastante ligados, não são a mesma coisa.
Quais são os eventos adversos relacionados ao posicionamento cirúrgico?
Como enviar um documento em PDF pelo WhatsApp?
Como usar babosa na raiz do cabelo?
Qual o melhor material para fazer grade de janela?
Quando o funcionário público perde o direito da estabilidade?
Onde encontrar probióticos naturais?
Onde doar tampinhas de plástico em SP?
Quais ensaios devem ser realizados para atestar a qualidade do concreto e como devem ser realizados?
Quanto tempo o queijo pode ficar congelado?
De quem é a competência para julgar mandado de injunção?
Qual NR fala sobre riscos biológicos?
Como saber se os folículos morreram?
O que significa a jugo de escravidão?
Quando coloco a memória RAM o PC não liga?
Onde podemos encontrar as amidas?