Nesses casos existe um requisito de idade mínima: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. O valor da aposentadoria também sofre alterações, além de aplicar o fator previdenciário, a base de cálculo também sofre uma redução: de 70% do salário de benefício.
De acordo com o artigo 56 do Decreto 3.048/1999, o homem, com 35 anos de contribuição pode se aposentar. Portanto, se você comprova 35 anos de contribuição, já pode ser aposentado. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há requisito de idade. Tendo os 35 anos, não importa a idade.
No caso dos homens, não é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade porque ainda são exigidos 35 anos de contribuição. Mas, com essa regra, algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.
Uma delas é o pedágio de 50%, que vale para quem estava há menos de dois anos de conseguir a aposentadoria por contribuição quando a mudança foi aprovada. Nessa opção, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para ele obter a aposentadoria na data da reforma.
Ela valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Nessa regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos para mulher e 35 para homem). Qual a porcentagem ideal para cada investimento?
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