Substituto Tributário é o responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até a sua saída para o consumidor ou usuário final. ... Não possuindo a Inscrição do Estado de destino, ao enviar a mercadoria junto com a nota fiscal, é preciso recolher o valor da guia GNRE.
No regime de substituição tributária existem as figuras do substituto e do substituído: a) Substituto: é o responsável por reter e recolher o imposto incidente na prestação de serviço; b) Substituído: é o prestador de serviço, aquele que desenvolve a atividade que constitui o fato gerador do imposto.
Substituído tributário
Em poucas palavras, o contribuinte substituído é aquele que recebe a mercadoria já com o ICMS, retido ou recolhido pelo contribuinte substituto. ... Precisa indicar, ainda, no campo “Informações Complementares” qual imposto foi recolhido por Substituição Tributária nos termos do dispositivo RICMS.
Como o próprio nome sugere, a substituição tributária é um regime no qual apenas um contribuinte de toda uma cadeia é responsável pela arrecadação do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), livrando outras empresas dessa ...
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
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1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Deverá recolher o imposto até o último dia do 2º mês subseqüente a data de entrada da mercadoria no território paulista. Este valor deve ser informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
Para prestação de serviços à substitutos tributários é necessário a indicação do imposto retido (GINFES) O erro E200 - Este tomador é um substituto tributário. ... Quando o Tomador for substituto tributário é necessário que o imposto seja retido.
Substituição tributária é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção. ... Vamos te explicar: o recolhimento do ICMS ST é a antecipação do ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
A substituição tributária do ICMS pode ser conceituada como a passagem da obrigação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção. ... É por isso que a arrecadação do ICMS costuma ser uma obrigação em indústrias e importadores.
As empresas que são optantes do Simples Nacional também estão obrigadas a fazer a retenção e recolhimento do ICMS de ST, observadas algumas exceções. ... As operações realizadas com mercadorias incluídas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS no Simples Nacional.
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). A retenção do ISS está prevista no art.
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Na retenção, o ISS é pago no local da prestação, e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante). As exceções previstas se aplicam principalmente às atividades de construção civil, mas não apenas a elas e, em caso de dúvidas, vale sempre a pena consultar a Lei Complementar 116/2003.
Via de regra, o imposto é devido ao município do prestador. ... No caso do ISS, essa responsabilidade pode ser atribuída ao tomador do serviço, que, ao invés de pagar 100% do preço do serviço ao prestador, ele retém o valor relativo ao imposto, e o recolhe diretamente à Secretaria de Fazenda.
A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
Vale observar que embora o pagamento do ICMS-ST seja de responsabilidade do substituto, ele cobra o imposto retido na nota fiscal de venda, somando o valor do imposto retido ao valor total da nota fiscal (Lei n° 6.374/1989 , art. ... No sistema de ICMS-ST não há o sistema de débito e crédito de ICMS.
O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar.
O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 78.000.000,00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.
O Substituto Tributário é o contribuinte eleito para efetuar a retenção e o recolhimento do tributo devido nas operações subsequentes. O Substituído Tributário é o contribuinte que recebe a mercadoria ou o serviço com o tributo já retido e/ou recolhido pelo substituto tributário.
Dessa forma, o ICMS-ST deve ser calculado com base no preço da mercadoria somado a todos os custos e despesas cobrados do adquirente como frete, seguro, carreto, impostos, etc. Sobre este preço total aplica-se o percentual da MVA, e, por fim, a alíquota interna ou valor interestadual incidente na operação.
1) Caso a empresa comercial se encontre na condição de substituída tributária, deve, na comercialização de itens sujeitos ao referido regime, informar as respectivas receitas destacadamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples - PGDAS, de modo que estas sejam desconsideradas no cálculo do ICMS.
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