Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu legitimação ativa para propositura de ADI aos partidos políticos que possuam representação no Congresso Nacional. Note-se que essa representação pode ser de apenas um parlamentar, o que pode representar a defesa da minoria no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; ... Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.
Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).
Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. ... Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel.
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Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ; V - o Governador de Estado ou do ...
Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação: • Presidente da República; • Mesa do Senado Federal; • Mesa da Câmara dos Deputados; • Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal • Governador de Estado ou do Distrito Federal; • Procurador-Geral da República; • Conselho ...
307): A pertinência temática refere-se à necessidade de demonstração, por alguns legitimados, como as entidades de classe e as confederações sindicais, de que o objeto da instituição guarda relação (pertinência) com o pedido da ação direta proposta por referida entidade.
Capacidade processual - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. ... De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo".
A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil). Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo.
Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Capacidade Civil - Novo CPC – (Lei nº 13.105/15)
Todas as pessoas possuem a capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e deles gozar. ... Os absolutamente incapazes serão representados por outra pessoa capaz, ao passo que os relativamente incapazes serão apenas assistidos em alguns atos.
Assim, são os universais:Presidente da República.Procurador Geral da República.Mesa da Câmara dos Deputados.Mesa do Senado Federal.Conselho Federal da OAB.Partido Político com representação no Congresso Nacional.
Bem, se a Constituição não faz qualquer exigência para os legitimados ativos para o controle abstrato de constitucionalidade de normas, não poderia o STF fazê-la. Até mesmo uma lei que preveja o requisito da pertinência temática seria, a nosso sentir, de constitucionalidade duvidosa.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Possui legitimidade ativa aquele que pode assumir o polo ativo do processo, ser autor.
São legitimados para provocar o controle difuso todos aqueles que integram a relação processual, o representante do Ministério Público que atue no feito, bem como o juiz, de ofício.
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