São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao ...
Art. 3º São contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, observado o disposto no art. 9º (Lei Complementar nº 70, de 1991, art.
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Quem deve pagar o COFINS? Pessoas Jurídicas de direito privado precisam pagar o COFINS. Para deixar mais claro: quase todas as empresas legalmente constituídas precisam pagar o imposto.
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A alíquota é de 1% do valor da importação. ... Desde 2012 os contribuintes estavam obrigados, em razão da lei que instituiu a desoneração da folha, a recolher o adicional de 1% de Cofins-Importação. Em março de 2017, porém, a MP 774 revogou essa obrigação.
004 Quais são os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação? c) o beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior.
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.
149 da Constituição Federal, citado inclusive no voto vencedor da Suprema Corte, a base de cálculos do PIS/Cofins – Importação é o valor aduaneiro, não compreendendo em sua definição os impostos incidentes na importação, quais sejam, I.I., IPI e ICMS, além do próprio PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação, que ...
São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social. Tratam-se, portanto, de tributos cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios.
COFINS é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas. A sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim, a COFINS é usada para financiar a seguridade social, isto é: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores.
Os produtos sujeitos a incidência monofásica (recolhimento concentrado) de Pis e Cofins no fabricante ou importador devem utilizar o CST 02.
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço. Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação.
Para a COFINS não importa o tipo de atividade que a empresa exerce, nem a classificação contábil adotada para as receitas. Para pessoas jurídicas em regime não cumulativo a alíquota da COFINS é de 7,6%. Já para as PJs em regime cumulativo a alíquota é de 3%.
O PIS/PASEP e a COFINS importação não incidem sobre: ... 10) a isenção quando esta for vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou a cessão de uso dos bens, a qualquer título, que obriga ao prévio pagamento das contribuições. Constituição Federal art.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O fato gerador da retenção do PIS e da COFINS é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica. Assim, os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
Referidos dispositivos estipulam que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza não incluídos no conceito de renda.
Decreto Lei nº 2.052 de 03 de Agosto de 1983.