De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, os agregados no plano de saúde podem ser:Parentes de 1º e 3º grau consanguíneos: pais, filhos, tipos, sobrinhos, netos, avós;Cônjuges ou companheiros que possuem união estável;Sogros.
Na COOPEDER, dependentes agregados são os filhos, enteados, genros e noras, maiores de 24 anos, até 45 anos incompletos; filhos e enteados casados menores de 24 anos; netos do associado, filhos dos enteados do associado e sobrinhos do associado até 45 anos incompletos; pai, mãe, sogro e sogra.
A ANS prevê que os dependentes incluídos no plano de saúde se enquadrem nas seguintes categorias: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo, cônjuge ou companheiro e parentes até 2º grau por afinidade. Os parentes de 1º a 3º grau consanguíneo são pais, filhos, sobrinhos, netos e avós.
– Parentes de 2º grau consanguíneo: avôs e netos; – Parentes de 1º grau consangüíneo: pais e filhos; – Cônjuge e companheiro: marido e mulher do funcionário beneficiado, assim como companheiros (relações homossexuais), – Parentes por afinidade: sogros.
Conforme a ANS, podem ser dependentes no plano de saúde os dependentes diretos do titular do plano. Sendo esses: Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo (pais, filhos, netos, avós, tios, sobrinhos, etc.);
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Portanto, a mãe dependente do plano de saúde precisa apresentar os documentos que logicamente comprovem o parentesco, como certidão de nascimento e de identificação. Lembre-se que no comprovante do titular, filho ou filha, já consta o nome materno na filiação, mas de qualquer forma é imprescindível a validação.
A inclusão de dependentes no plano de saúde deve ser feita na seguradora. Os requerentes devem entrar em contato e apresentar documentos, que variam de acordo com a relação familiar que tem com o dependente. Além disso, cada seguradora tem os seus requerimentos para a adesão ao plano.
A empresa divide o valor da mensalidade com o colaborador, que só precisa ser pago quando o plano de saúde for utilizado, caso contrário, nem a empresa e nem o colaborador precisam pagar. No caso do integral, está ligado a mensalidades.
Você poderá incluir filhos solteiros até 29 anos ou filhos inválidos de qualquer idade, desde que devidamente declarados como dependentes no Imposto de Renda. No entanto, o seguro de saúde não prevê a inclusão de sogro, sogra, pai e mãe.
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