O poder legislativo e formado por Vereadores.
A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes.
Além do próprio Poder Executivo, possuem também seu próprio Poder Legislativo, exercido pelos vereadores.
O Poder Legislativo municipal é representado pela Câmara de Vereadores, composta por cidadãos eleitos pelo povo, os quais atualmente possuem mandatos de quatro anos. O número de vereadores em cada município é fixado pela Constituição Federal, seguindo critérios proporcionais com o número de habitantes (SILVA, 2006).
No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). ... As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
O Poder Executivo Municipal fica nas mãos do prefeito, do vice-prefeito e das secretarias municipais. Cada cidade ou município possui uma Lei Orgânica por meio da qual todos os assuntos são resolvidos.
A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.
O Poder Legislativo Estadual tem duas funções principais: propor e votar as leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Proposição de leis Os deputados estaduais propõem (sugerem), discutem e votam projetos de leis relativas ao seu Estado, dentro das competências que são permitidas pela Constituição Federal.
É o responsável pela função legislativa, ou seja, por criar as leis que definem as regras de funcionamento do Estado. O Legislativo também é responsável por fiscalizar as ações do Poder Executivo. Nos 26 estados brasileiros esse Poder funciona na Assembleia Legislativa, através dos deputados estaduais.
A Assembleia Legislativa tem um presidente (que é eleito entre os deputados), uma Mesa Diretora e Comissões. Todos têm funções específicas que estão definidas nas Constituições Estaduais, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nos Regimentos Internos das Assembleias e da Câmara Legislativa.
Já no Distrito Federal funciona na Câmara Legislativa, através dos deputados distritais. Esses deputados são eleitos para representar os cidadãos. A Assembleia Legislativa tem um presidente (que é eleito entre os deputados), uma Mesa Diretora e Comissões.
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