São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Existem dois tipos de incapacidade civil:incapacidade absoluta, na qual o sujeito necessita de estar Representado por pessoa com a capacidade civil plena, e.incapacidade relativa, que impõem estar o sujeito de direitos Assistido por pessoa com capacidade civil plena.
A capacidade de fato, é aquela que todo o indivíduo possui, é um potencial inerente, que confere ao indivíduo a qualidade de pessoa. Dessa forma, para que exerça plenamente os atos da vida civil, a pessoa deve ser plenamente capaz.
"A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos", afirmou.
Agora, apenas as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo considerados relativamente incapazes as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
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Pode-se notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.
Os absolutamente incapazes serão representados por outra pessoa capaz, ao passo que os relativamente incapazes serão apenas assistidos em alguns atos. Referências bibliográficas: Veja mais sobre Capacidade Civil - Novo CPC – (Lei nº 13.105/15) no DireitoNet.
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
Incapaz só pode ser representado judicialmente por esposa se ela for sua curadora. “Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil estão sujeitos a curatela”.
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