Entre as possibilidades no Brasil, temos a Sociedade Anônima, que pode ser representada pelas abreviaturas S.A, SA ou S/A. Trata-se de uma natureza jurídica na qual os sócios, que são denominados acionistas, têm as suas participações e responsabilidades atreladas à quantidade de ações de cada um.
Em qualquer dos dois tipos, a sociedade anônima é sempre empresária, diferente de sociedades simples, por exemplo, em que são exercidas atividades intelectuais. O capital social será dividido em ações. A S/A deve ter pelo menos dois acionistas, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Formada por dois ou mais acionistas, a Sociedade Anônima proporciona aos seus sócios responsabilidade limitada sobre o empreendimento. Ou seja, dependendo da quantidade de ações adquiridas, o empresário pode ter mais ou menos obrigações com o negócio.
A Sociedade Anônima, também conhecida como SA é um tipo de natureza jurídica, sem fins lucrativos e que tem como principal característica a divisão por ações. Neste caso, os sócios são chamados de acionistas e devem ser sempre dois ou mais.
As ações são valores mobiliários representativos de unidade do capital social de uma sociedade anônima, que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres. São, assim, frações negociáveis em que se divide o capital social de uma companhia.
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Ações ordinárias (ON) são aquelas que conferem direito a voto e participação nas decisões da companhia. Na Bolsa, são as com o final 3, como: VALE3, RENT3, WEGE3. Já as preferenciais (PN) são as que têm preferência no recebimento de proventos, mas não dão direito ao voto. Exemplos: ITUB4, GGBR4, PETR4.
Quanto aos direitos e obrigações as ações são classificadas em: a) ordinárias, que conferem direitos normais ao seu titular; b) preferenciais, que conferem preferência ou vantagem ao seu titular, e c) de fruição, que conferem apenas direitos de gozo ao seu titular.
A Sociedade Anônima é um tipo de empresa constituída em sociedade, em que seu capital é dividido em ações. Também pode ser conhecida pelas siglas SA, S/A ou S.A, além de ser denotada como uma companhia, que contém sua abreviação como "Cia.".
O capital social da Limitada é dividido em cotas, que não podem ser negociadas em bolsas de valores. ... Já no caso da Sociedade Anônima o capital é dividido em ações, que podem, obedecendo certas regras, ser negociadas em bolsas de valores.
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