Quem representa a autoridade coatora no mandado de segurança?

Pergunta de Mafalda Viviane Pires em 31-05-2022
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Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.

Quem é a autoridade coatora em mandado de segurança?

Em sede de mandado de segurança, é a pessoa a que se atribui a violação do direito, e no âmbito do habeas corpus, é a pessoa responsável pela violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.


Quem é o réu no mandado de segurança?

Apresentadas diferentes correntes doutrinárias a respeito de quem deve ser considerado réu no mandado de segurança, sustenta-se que, na verdade, apenas a pessoa jurídica à qual vinculada a autoridade é parte-ré nessa ação.

Quem integra o polo passivo do mandado de segurança?

No polo passivo do mandado de segurança, está a pessoa jurídica a que se encontra vinculada a autoridade coatora. Essa é a tendência atual da jurisprudência e da doutrina. Segundo o art.

Quem é o sujeito passivo do mandado de segurança?

Des. Hirosê Zeni – DJPR 10.06.2002); “No mandado de segurança o sujeito passivo é somente a pessoa jurídica de Direito Público a cujos quadros pertence a autoridade apontada como coatora.

Mandado de Segurança - parte 23 - autoridade coatora


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Quem tem legitimidade passiva?

Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.

Para quem é dirigido o mandado de segurança?

Em resumo, se há ordem direta e específica da autoridade hierarquicamente superior para a prática do ato, é contra esta que deve ser endereçado o mandado de segurança; diferentemente, se a autoridade inferior pratica o ato por simples recomendação da autoridade superior, aquela é a autoridade coatora.

Quem é a parte impetrante?

Dentre os conceitos e terminologias próprias dessa especial ação, tem-se, na esfera processual, a figura do "impetrante" e a do "impetrado". Aquele é o autor, o sujeito ativo, a pessoa física ou jurídica titular de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Quem pode recorrer no mandado de segurança?

A legitimidade para recorrer de decisão prolatada em mandado de segurança é da pessoa jurídica de direito público em que o impetrado exerce suas funções. Sem prova pré-constituída não é juridicamente possível o deferimento de liminar em mandado de segurança. Recurso provido.



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