O imposto sobre operações financeiras (IOF) incide apenas sobre os resgates realizados em um período inferior a 30 (trinta) dias da data da aplicação dos recursos, ou seja, o investidor que deixar o dinheiro aplicado em um fundo de investimento por menos de um mês terá que pagar IOF.
A alíquota máxima cobrada é de 22,5% para investimentos inferiores a 180 dias, e a mínima é a de 15%, para aplicações acima de 720 dias. A taxa é cobrada apenas sobre o rendimento (ou seja, sobre os juros recebidos), e não sobre o valor total do investimento.
As alíquotas do IOF são regressivas, ou seja, diminuem de acordo com o tempo que o dinheiro permaneceu aplicado. Elas podem variar de enormes 96%, para aplicações de apenas um dia, a 3%, para aplicações de 29 dias. A partir do 30º dia não há mais cobrança.
A alíquota que incide é de 15%. E, no resgate haverá um complemento de IR conforme o prazo de permanência do investidor na aplicação. Vamos a um exemplo: se você ficou durante 500 dias na aplicação, ao resgatar iria pagar um IR de 17,5%.
Tanto os fundos de ações quanto os de debêntures incentivadas não estão sujeitos ao IOF. O come-cotas é um processo de antecipação do recolhimento do Imposto de Renda nos ganhos de aplicações em fundos.
O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.
A cobrança de IOF em um fundo de investimento com carência: É de 0,5% ao dia fixa, limitada ao rendimento, vigente se o resgate ocorrer até o 30º dia da data de aplicação. É de 1% ao dia fixa, limitada ao rendimento, vigente se o resgate ocorrer até o 30º dia da data de aplicação.
Algumas situações do dia a dia que envolvem o pagamento de IOF: 1 Uso do cartão de crédito 2 Contratação de um empréstimo 3 Uso do cheque especial 4 Contratação de um seguro 5 Compra e venda de moedas estrangeiras 6 Resgate de investimentos More ...
Para alguns investimentos, o valor do IOF varia de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate, indo de zero a 96% dos rendimentos. Já os investimentos em LCI, LCA e na caderneta de poupança não têm IOF, independentemente do tempo de resgate. Se o investidor espera mais de 30 dias para resgatar o dinheiro, não há cobrança de IOF.
No caso das operações que envolvem investimentos, o IOF tem uma ligação direta com o tempo em que o dinheiro está rendendo. Isso significa que a cobrança ou não da alíquota está ligada ao prazo de resgate do investimento.
Como calcular o IOF? A alíquota do IOF é diária — ou seja, se você ficou negativado no salto da conta-corrente ao final do dia, o imposto será cobrado. Porém, apesar de ser calculado com base diária, seu recolhimento é mensal. Para ficar mais claro, vamos imaginar que você tinha em conta R$1.000 e teve um débito no dia de R$2.000.
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