O recolhimento do IRRF sobre quaisquer rendimentos deve ser efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, sendo que a retenção deverá ser efetuada pela fonte pagadora, matriz ou filial.
O código DARF 1708 aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
O responsável pelo recolhimento é a FONTE PAGADORA, ou seja, o TOMADOR DO SERVIÇO, devendo ser quitado até o último dia útil do 2º decênio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – ou seja, em torno do dia 20 do mês seguinte ao do pagamento.
O IRRF deve ser recolhido pela fonte pagadora do rendimento (tomador do serviço) (6) até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador do imposto (7). Para tanto, deve-se utilizar Darf, em 2 (duas) vias, com Código de Receita (Campo 04) 1708.
A DIRF não aceita envio de empresas Matriz e Filial de forma separada, portanto deverá ser enviada as informações das filiais no arquivo da Matriz. Quando as empresas Matriz e Filial não estão configuradas, o arquivo da Matriz não leva as informações da filial.
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Acesse Menu Diversos>Dirf-Informe, aba Centralização. Em "Arquivo a ser importado", clique na lupa de pesquisa, selecione os arquivos dirf. txt da matriz e das filiais e clique em "Importar", um a um.
Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
O Imposto de Renda retido na fonte é de responsabilidade do Contratante/Tomador do Serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de FATO GERADOR e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.
Fiquei na dúvida entre o código 1708 ou 8045.
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O codigo 8045 é utilizado somente nos casos:comissões;corretagens;qualquer outra remuneração pela. representação comercial ou pela mediação. na realização de negócios civis e comerciais;por serviços de propaganda e publicidade.
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.
Entende-se como CSRF as Contribuições Sociais Retidas na Fonte. Classificam-se como CSRF os seguintes impostos: PIS retido na fonte. COFINS retido na fonte.
Códigos de Recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) para utilização no Darf (Área: Tributos Retidos na Fonte).
3) Pró-Labore que tem IRRF são recolhidos (DARF) no código 0561, quando do trabalho sem vinculo empregatício e utilizado o o código de recolhimento 0588.
O preenchimento do DARF deverá ser efetuado como CNPJ da matriz da pessoa jurídica tomadora dos serviços sujeitos à retenção. Para o recolhimento das contribuições do Pis Cofins e CSLL o DARF deve ser preenchido com o código de arrecadação 5952.
Como é feito o cálculo de imposto de nota fiscal? Para realizar o cálculo, é preciso usar a seguinte fórmula: valor total x alíquota do imposto = valor do imposto. Ela deve ser aplicada em todos os impostos exigidos, então, os resultados são somados para se chegar a um montante final.
Como são feitos os cálculos de retenção de impostos? O cálculo é bem simples: basta aplicar as alíquotas de 0,65 para PIS, 3% para COFINS, 1% para CSLL e 1,5 para IRPJ (IRPJ depende da atividade da empresa, no geral é 1,5%) sobre o valor completo da nota fiscal.
Como Preencher A DIRF Facilmente?Preenchimento dos dados cadastrais. Deverão ser informados os dados de cadastro da fonte pagadora, como: CNPJ ou CPF; ... Preenchimento dos beneficiários. Deverão ser informados todos os beneficiários cuja fonte pagadora realizou retenções em fonte durante o exercício.
No programa da Dirf 2021, o empregador deverá preencher informações que indicam a natureza dos pagamentos feitos aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções e retenções de impostos ocorridas no ano-calendário de 2020. Casos de isenção ou de alíquota de 0% de imposto também deverão ser listados.
Na DIRF devem ser informados:Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
Recolhimento. O recolhimento deste obrigação deverá ocorrer até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos serviços.
“RETENÇÃO NA FONTE DOS IMPOSTOS FEDERAIS” - “CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).” - Jus.com.br | Jus Navigandi.
Geração da guiaAcesse a aba Federal> DARF > DARF;Informe a empresa, as datas de referência inicial e final, data de pagamento e data de vencimento;Selecionar o imposto CSRF Tomador;Clique em Gerar.
O fato gerador do tributo é caracterizado como a situação que origina a exigência da despesa ao contribuinte. Para as retenções na fonte esse fato gerador é o momento que ocorre o pagamento da prestação do serviço. Esse mecanismo se transformou em uma ferramenta importante para combate à sonegação fiscal.
A CSLL é um tributo de competência da União, que incide sobre o lucro líquido[1] das pessoas jurídicas domiciliadas no País ou a ela equiparadas.
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