O rateio do Fundeb beneficiará professores efetivos e temporários, servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos com exercício nas unidades escolares estaduais, nas Crede/Sefor e Seduc no ano letivo de 2021.
Entenda o rateio do Fundeb
Com a sanção da nova lei, entram todos os trabalhadores(a) atuantes na rede pública de educação básica, mesmo sem profissionalização. Não está previsto rateio para os servidores do magistério público do DF neste ano.
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Todos os servidores efetivos, contratados e convocados, com lotação e exercício nas escolas no último ano, terão direito a receber o rateio, contemplando cerca de 226 mil cargos, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e a nova lei do Fundeb.
Até 2021, apenas docentes tinham direito ao pagamento. São eles que têm recebido o rateio do Fundeb que tem sido pago. Mas, para o Fundeb referente a 2022, trabalhadores de suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional também passará a ter direito.
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Terão direito ao benefício, profissionais ativos (professores efetivos e temporários, servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos), com exercício e atividades nas unidades de ensino estaduais, nas Crede/Sefor e na Seduc, no ano letivo de 2021, período compreendido entre 01/02 e 31/12/2021.
Os pagamentos serão feitos em parcelas, de acordo com a disponibilidade do saldo financeiro acumulado e o saldo final do superávit financeiro, apurado ao final do exercício, será rateado e pago aos profissionais até 31 de dezembro de 2021, em conta bancária vinculada à folha de pagamento de cada profissional.
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE), os profissionais irão receber cerca de 93% do valor de um salário — valor proporcional aos meses trabalhados, conforme cálculos feitos para o 13º salário.
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
Nova lei ratifica o direito ao rateio das sobras do FUNDEB para os profissionais da educação. Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. ... Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.
Os servidores poderão saber o valor que receberão no Portal do Servidor, em consulta à folha de pagamento do rateio.
70, I, da LDB, para o qual professores, especialistas da educação, merendeiras, psicopedagogos, secretários de escola, zeladores, bedéis, inspetores, todos eles são profissionais da educação: Art.
De acordo com a lista, têm direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e ...
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: ... III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Cálculo aproximado de dias trabalhados no ano de 2020 até 30/06 para fins de Convocação ou Contratação Temporária para o ano de 2021. O rateio de Janeiro é calculado somando os dias trabalhados do de Fev a Dez do ano anterior e dividindo por 11.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
do FUNDEB de 2021 (VAAF-Min) para R$ 4.462,83. Esse valor supera a previsão anunciada pela Portaria Interministerial nº 8, de 24/09/21, quando o valor mínimo foi definido em R$ 4.397,91.
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis, nos seguintes endereços: Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental [estado ou município], por origem dos recursos e por mês.
Todos os profissionais que atuam em escolas e instituições de ensino são considerados profissionais da Educação. ... Uma mudança da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) inseriu os funcionários de escola, que exercem funções técnico-administrativas nas redes de ensino, como profissionais da área de Educação.
22 da Lei 11.494 de 2007, os profissionais do magistério da educação são: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
Teriam direito a receber os recursos professores da educação básica que atuavam na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006) ou Fundeb (2007-2020).
Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores (e especialistas da educação).
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. ... Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
Os 25% a serem utilizados na educação por municípios e governos estaduais são resultantes de receitas próprias e provenientes de transferências. Dentre os impostos municipais estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI).
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