Do total, R$ 96.664.742,30 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal de recebimento da restituição, como idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, cidadãos com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave e profissionais que têm como maior fonte de renda o magistério.
Quem tem restituição do imposto de renda dos anos base de 2020 ou anteriores para receber deve ter o dinheiro creditado nesta segunda-feira (31). Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências.
A partir das 9 horas desta segunda-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro de 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O lote residual nada mais é do que um pagamento para regularizar o que é de direito do cidadão. São inclusos nesse grupo aqueles que caíram na malha fina, mas efetuaram a correção a tempo de receber a restituição.
Para o contribuinte saber se tem direito ao lote residual e qual é o valor, é necessário acessar o site da Receita Federal na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e em "Consultar a Restituição". Ainda é possível fazer a consulta por meio do aplicativo do órgão disponível para tablets e smartphones.
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A partir das 10 horas desta quinta-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2021 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
A consulta pode ser feita a partir das 10h na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Acesse o site da Receita Federal. Busque pelo serviço Consulta de Restituições IRPF. Preencha os campos com os dados solicitados (CPF, data de nascimento e ano da declaração do Imposto de Renda). Prove que você não é um robô através do captcha.
Como saber se caí na malha fina? Quando você cai na malha-fina, fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração ou apresente os documentos que comprovem a veracidade da sua declaração. Ou seja: quem caiu na malha fina neste ano não vai receber a restituição.
A Receita Federal informou que abrirá às 9h da próxima segunda-feira (24) as consultas a um lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, referente ao ano-base 2020, e também relativo a anos anteriores.
Tabela Imposto de Renda IR 2021: projeto que isenta quem ganha até R$ 2,5 mil está no Senado. ... A proposta altera a faixa de isenção de quem precisa pagar IR, passando dos atuais R$ 1.903,98 para quem ganha até R$ 2.500,00 ao mês.
Mas quem precisa declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Segundo a Receita Federal, passa a valer como data de entrega o dia em que a declaração retificadora foi enviada. A Receita considera, para fins de pagamento da restituição, a data em que foi entregue a última declaração retificadora. Sendo assim, é melhor fazer a retificação o quanto antes.
O prazo para retificar o Imposto de Renda 2021 para quem entregou a declaração com erro ou se esqueceu de incluir alguma informação é de até cinco anos após o envio original.
No caso de inconsistências nos dados da conta, verifique com seu Banco o motivo da devolução da restituição e providencie novo agendamento indicando corretamente os dados. O crédito será realizado no dia útil seguinte após o agendamento.
Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”. O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.
Como consultar o 5º lote utilizando o CPF
Mas, pelo site da Receita também há a possibilidade de realizar esta consulta. Os contribuintes devem consultar a restituição na área de “Consulta Restituições IRPF”. É preciso digitar os dados básicos, como CPF, data de nascimento e o ano do imposto que deseja consultar.
Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
Para verificar se a sua declaração está em malha fina, basta acessar o extrato da declaração de 2021, por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) disponível no site da Receita Federal. Esse acesso deve ser feito através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2021 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
O limite temporal para retificar o Imposto de Renda é de cinco anos após o envio da declaração original. Depois desse prazo, a retificação perde seu propósito, afinal, depois desse período, a Receita Federal perde o seu direito de cobrança.
Basta enviar uma declaração retificadora. Acompanhar o andamento da declaração é simples. Basta acessar o e-CAC , o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e informar seu CPF, código de acesso e senha.
1) Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, como contei aqui em cima. 2) Se recebeu auxílio emergencial no ano passado para enfrentar a pandemia da Covid-19, é preciso declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
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