Pelo fato de o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ser um benefício que paga um salário mínimo ao beneficiário, ele fere a regra do auxílio emergencial 2021. Portanto, a pessoa que ganha o dinheiro não poderá ter o auxílio.
Além disso, o prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ou seja, após o INSS conceder o benefício, ele tem 45 dias para iniciar o seu pagamento (que pode ser prorrogado para 90 dias, desde que seja apresentada uma justificativa).
Para receber os R$ 550, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.
Ser menor de 18 anos; ser empregado com carteira assinada ou aposentado ou pensionista do INSS; estar recebendo seguro-desemprego ou outros benefícios, com exceção do Bolsa Família, tais como benefício de prestação continuada (BPC); auxílio doença; garantia safra; seguro-defeso são razões para ter o auxílio financeiro ...
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