Posso contar meu tempo de auxílio-doença INSS na aposentadoria? Pode, desde que existam contribuições posteriores, ou seja, intercaladas. Portanto, o auxílio-doença INSS poderá ser computado na sua aposentadoria, e pode tanto ser utilizado como carência e também tempo de contribuição.
A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar. Portanto, o período em que o trabalhador ficou afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais.
1) Contribuição previdenciária durante o auxílio-doença
10.410/2020! Anteriormente, o segurado em gozo de auxílio-doença não podia recolher as contribuições previdenciárias, visto que ficava suspensa a contribuição. Somente após deixar de receber o benefício é que o segurado podia retornar às contribuições do INSS.
O benefício também exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário. No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
Em geral de 1 a 6 meses para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho. Mas, normalmente esse prazo não passa de 2 meses.
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Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:Período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);Qualidade de segurado;Incapacidade permanente para o trabalho.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
O trabalhador precisa saber que quem vai determinar a duração do benefício é a Previdência Social. Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício.
Exigências para receber o benefício
Para ter direito será necessário: Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; Ter a qualidade de segurado; Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
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