Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
A legitimidade como condição da ação é expressamente exigida no art. 3º do CPC: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”.
Nos termos dos incisos do artigo 5º da lei 7.347/85 são legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
Uma ação é ajuizada ou proposta. O que é interposto é um recurso. Interpor, literalmente, é “por algo entre.” A ação já tem que estar proposta para que você possa interpor o recurso, “por o recurso entre ação”. ... O que é errado é dizer que as demais ações são “impetradas”, ou que qualquer recurso é “impetrado.”
Ativa: é a legitimidade para figurar como autor da ação. Passiva: é a legitimidade para figurar como réu da ação.
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Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu. Referências bibliográficas: BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: volume único.
É legitimado passivo para a execução o devedor, assim reconhecido no título executivo. A referência a devedor abrange tanto o principal quanto o garante, fiador ou avalista, desde que assim tenha sido reconhecido no título executivo. A legitimidade para a execução pode ser ainda ordinária ou extraordinária.
INTERPOR: Usado comumente em nosso sistema legislativo ao se referir aos Recursos, todavia, é utilizado mais usualmente quando apreciados no Juízo Ad quem, como na Apelação. Ex: "O Ministério Público interpôs recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão que condenou o réu a três anos de detenção".
É a forma pela qual o juiz dá razão a uma das partes de acordo com sua interpretação dos fatos interpostos em face ao Direito.