É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita até as 23h59min59s desta segunda-feira (31) terão de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo.
Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
Munido de código e senha, acesse o e-CAC. Em seguida, clique no menu “Declarações e Demonstrativos”. Depois entre em “Meu Imposto de Renda” e por fim clique em “Pendências da Malha”. Nessa seção, você poderá descobrir se tem alguma pendência e, se tiver, qual é essa pendência.
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O que acontece com quem não fizer a declaração do IR? As declarações entreguem fora do prazo estabelecido estão sujeita a multa. O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece.
Como visto, não existe mais nenhuma obrigatoriedade de que o cidadão declare à Receita Federal ser isento de Imposto de Renda. ... Diferentemente do que muitos costumam imaginar, não basta ter renda inferior a R$ 28.559,70 para ser isento.
Como declarar a isenção
Para ter acesso ao documento, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” – Declaração Anual de Isento.
Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do Imposto de Renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição. ... Para fazer sua declaração, é só baixar e instalar o Programa IRPF no site da Refeita Federal.
A declaração da isenção do Imposto de Renda 2021 não é um procedimento obrigatório, no entanto, evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas. Para ter acesso ao documento, basta entrar no portal da Receita Federal e procurar pela alternativa denominada de “Declaração Anual de Isento (DAI)”.
Então, se desejar regularizar a sua situação e já tiver passado do prazo máximo para envio da declaração, você poderá declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Como fazer as declarações em atraso de anos anteriores? É possível fazer a declaração atrasada dos últimos cinco anos. Para isso, é preciso baixar o programa correspondente ao ano correto em que a declaração deveria ter sido entregue.
Tendo perdido o prazo, o cidadão deve instalar o programa do IRPF no seu computador (baixe aqui!) e preencher a declaração normalmente. A Receita dá um prazo de cinco anos para receber o documento atrasado. Depois de enviar, o cidadão pode inclusive ter restituição a receber.
Contudo, o imóvel deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”, se houver. A seguir, no campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, repita o valor já informado na última declaração. Em seguida, basta a zerar o campo “Situação em 32 de dezembro do ano atual”.
De forma geral, todo imóvel com valor acima de R$300 mil precisa ser declarado. É preciso observar também que se o valor de venda do imóvel for maior do que seu valor de compra, o Fisco entende como ganho de capital e, nesse caso, é necessário o pagamento de uma alíquota de 15% do valor de venda.
Se isso acontecer, você fica sem receber a restituição até que envie uma correção à Receita Federal ou apresente documentos que comprovem a veracidade do que foi declarado.
CHECKLIST: Declaração de Imposto de Renda Atrasado Junte toda a documentação: O primeiro passo para acertar as contas com a Receita Federal, é reunir todos os documentos necessários para fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. ... Instale o Programa para envio do IR: ... Pague a multa:
Como declarar o Imposto de Renda atrasado
Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal.
Você pode preencher a Declaração de Imposto de Renda de três formas:Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou.Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração. Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
27,5%: acima de R$ 5.300
As alíquotas não seriam cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 5.300 por mês, por exemplo, não pagaria 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Os "primeiros" R$ 2.500 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 3.200 por mês, é tributado em 7,5%.
Publicado em 25/06/2021 - 11:46 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília. O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou hoje (25) que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá subir dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.
São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.
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