Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
Na legenda, "Segundo a Carta de 1891, podiam votar os cidadãos maiores de 21 anos. Em 1894, na primeira eleição para presidente da República, votaram apenas 2,2% da população. O voto ainda era restrito, analfabetos e mulheres não votavam, e o processo eleitoral continuava permeado por toda sorte de fraudes".
A Constituição de 1824 vigorou no Brasil durante todo o período imperial até a Proclamação da República, em 1889. A Constituição de 1824 estabeleceu no Brasil uma monarquia constitucional hereditária e representativa. As províncias não teriam autonomia e seriam governadas por pessoas indicadas pelo imperador.
A Constituição de 1823 estabelecia limitações para o poder do imperador, colocando-o sujeito às decisões tomadas pelo Legislativo. Além disso, essa Carta não permitia que portugueses ocupassem cargos na política brasileira. Boatos de que o imperador interviria na situação começaram a se espalhar pelo Rio de Janeiro.
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
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5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.
O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal. Por meio do inciso XXXIII, é assegurado que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado.
Seu processo de produção foi tenso e marcado pelos conflitos entre d. Pedro I, imperador do Brasil, e os membros da Assembleia Constituinte. A postura autoritária de d. Pedro I fê-lo voltar-se contra os constituintes e outorgar, isto é, impor uma Constituição.
O caráter classista e portanto antidemocrático da carta, ficou claramente revelado com a discriminação dos direitos políticos, através do voto censitário, onde os eleitores do primeiro grau (paróquia), tinham que provar uma renda mínima de 150 alqueires de farinha de mandioca.
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