Na legenda, "Segundo a Carta de 1891, podiam votar os cidadãos maiores de 21 anos. Em 1894, na primeira eleição para presidente da República, votaram apenas 2,2% da população. O voto ainda era restrito, analfabetos e mulheres não votavam, e o processo eleitoral continuava permeado por toda sorte de fraudes".
Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos. > O Poder Legislativo era exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A) não tinham direito ao voto: mulheres, analfabetos, mendigos, religiosos com voto de obediências e militares de baixa patente. B) antigos monarquistas que se mantiveram fiéis a Dom Pedro II logo após a proclamação da república, em 1889, foram impedidos de votar.
O cargo era vitalício e só podiam ser suspensos por sentença ou pelo próprio Imperador. Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
Foi introduzido o sistema de governo presidencialista, exercido pelo presidente da República, chefe do Poder Executivo, que passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos.
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Processo eleitoral da República Velha (1889-1930)
De acordo com a Constituição de 1891 que vigorou durante toda a República Velha (1889-1930), o direito ao voto foi determinado a todos os homens com mais de 21 anos que não fossem analfabetos, religiosos e militares.
A Constituição de 1934
O voto se tornou obrigatório a todos os alfabetizados que fossem maiores de 18 anos de ambos os sexos, sendo o voto secreto. O cargo de vice-presidente foi extinguido, mas voltaria a existir em 1946. Essa Constituição duraria até 1937, quando Vargas instaurou a ditadura do Estado Novo.
Podiam votar nas eleições de paróquias os libertos, desde que nascidos no Brasil e obedecendo ao critério censitário. Ficavam excluídos do direito ao voto os criados e religiosos, as mulheres, os escravos, os índios e os filhos que viviam na companhia dos pais, isto é, dependentes economicamente.
O processo eleitoral no Brasil Imperial
Para votar, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino (excluía escravos e mulheres) e ter no mínimo 25 anos (essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados que podiam votar com 21 anos).
De acordo com o texto, são facultativos apenas os votos de maiores de 16 anos e menores de 18, analfabetos ou maiores de 70 anos.
A Constituição de 1891 garantiu a continuidade de uma mudança estabelecida pela Lei Saraiva de 1881: não haveria voto censitário. O documento estabeleceu o sufrágio masculino, isto é, todos os homens que se encaixassem nas condições indicadas, independentemente da sua renda, poderiam votar.
Com a Carta Magna de 1891, a Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país. Essa ruptura terminou com a Constituição de 1934, onde houve a reaproximação entre Igreja e Estado.
O voto de cabresto é um mecanismo de acesso aos cargos eletivos por meio da compra de votos com a utilização da máquina pública ou o abuso de poder econômico. É um mecanismo muito recorrente no interior do Brasil como característica do coronelismo.
Na eleição, os candidatos disputavam a presidência e a vice-presidência de forma separada. O mesmo candidato a presidente poderia disputar a vice-presidência.
Tal pressão deu resultado, uma vez que todas as restrições ao voto feminino foram retiradas quando da publicação do Código eleitoral em 24 de fevereiro de 1932. Com a publicação do Decreto nº 21.076, foi instituído no Brasil a Justiça Eleitoral, o voto secreto e o voto feminino nacional.
Fazendo jus às propostas da Revolução de 30, a nova lei eleitoral permitiu a adoção do voto secreto e direto. Paralelamente, a nova lei permitiu o voto para todos aqueles maiores de 21 anos, incluindo as mulheres. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto.
Este ser direto significa que todos os interessados em sua designação votam e o resultado é proclamado dando-se o mesmo peso a cada eleitor, ou seja, sem mediação entre o sufrágio e o resultado. O voto indireto se dá quando ocorrem tais mediações ou intermediações.
O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa.
Eleições do Cacete é como ficaram conhecidas as eleições realizadas no Brasil em 1840. D. Pedro II, que já era imperador mesmo tendo apenas 14 anos de idade, escolheu políticos (a partir de violência) liberais e áulicos para compor seu primeiro ministério e convocou novas eleições para escolher os membros da Câmara.
A propósito, nos termos do artigo 6º, da mencionada Constituição Brasileira de 1824, eram considerados Cidadãos Brasileiros: I. Os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingênuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua Nação.
Elegem a Regência Provisória, composta por três senadores: Francisco de Lima e Silva, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e José Joaquim Carneiro de Campos. Compunha-se, assim, de um militar de prestígio evidente, um liberal e um conservador, respectivamente.
Já no ano de 1824, a constituição outorgada pelo imperador Dom Pedro I determinava a realização de eleições para a escolha de representantes dos poderes legislativo e executivo. Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos.
Embora tenha sido a constituição menos duradoura, a Carta de 1934 deixou heranças cruciais para o direito constitucional brasileiro, estabelecendo o sufrágio feminino e o voto secreto, maior independência do poder judiciário, direitos trabalhistas e, por fim, noções de liberdades básicas (como de livre expressão e ...
16 de Julho - Promulgada a Constituição brasileira de 1934. 17 de Julho - Ocorre a décima terceira Eleição presidencial no Brasil, as eleições são indiretas. Getúlio Vargas é eleito e continua sendo Presidente do Brasil.
História. O Golpe de 1964 proibiu o voto direto para presidente da República e representantes de outros cargos majoritários, como governador, prefeito e senador. Assim, o voto direto era possível apenas deputados federais, estaduais e vereadores.
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