As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.
O Lucro Real é o regime tributário em que a tributação do ( IRPJ e da CSLL ) é calculada sobre o lucro líquido auferido do período de apuração. O Lucro líquido auferido seria basicamente receitas menos despesas – e os ajustes previstos em lei.
Lucro Real | Formas de apuração do lucro real - trimestral ou anual
Parecer Normativo RFB nº 5/2014 estabelece que estão obrigadas ao regime de tributação do Lucro Real as pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios, ainda que se destinem à formação de lastro de valores mobiliários (securitização).
Nos casos em que a margem de lucro seja menor, o melhor é utilizar o lucro real, pois dessa forma evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu. ... No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado.
Dessa forma, a empresa paga impostos proporcionais aos seus resultados, e pode ficar isenta caso tenha prejuízo. O Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões, sociedades por ações e instituições financeiras, mas qualquer empresa pode aderir ao regime voluntariamente.
Base de cálculo: 4.1.1. Lucro Real: Lucro Líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação.
No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual. Os números são aplicáveis em cima da base de cálculo (32%).
O Lucro Real é um regime de recolhimento de impostos. Tradicionalmente, o sistema tributário brasileiro impõe às empresas dois impostos relacionados aos lucros obtidos. São o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os impostos apurados no Lucro Real serão recolhidos através de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e irão abarcar as seguintes exações: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - COFINS.
Basicamente, os tributos que incidem sobre o lucro tributável das empresas são o IRPJ e a CSLL. Os valores são diferentes dependendo regime tributário escolhido pela empresa. Veja um breve resumo da tributação nos tópicos abaixo. Nesse regime o lucro tributável é equivalente ao lucro real.
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