Além do Direito, dos por exemplo, as posições incluem formações em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Sociais e Economia, no caso dos cargos de analista administrativo. Quem é formado em Engenharia Civil ou Elétrica, Enfermagem ou Arquitetura também tem a chance de atuar no TJ-SC.
Requisitos: Para ser Técnico Judiciário, é necessário ter ensino médio completo – alguns concursos exigem também formação de curso técnico em ramos específicos como Administração, Tecnologia da Informação, Enfermagem, entre outros. Salário: O salário médio da profissão costuma ser cerca de R$4.300,00 mensais.
Um Técnico Judiciário é um servidor público do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
Basicamente, ele é formado por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, agrupados nos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF) Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Assim, para 2022, um Técnico Judiciário Federal, cargo que exige apenas ensino médio para entrada por meio de concurso público, tem salário inicial de R$ 7.591,37, contando o vencimento de R$ 3.163,07, mais a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 4.428,30.
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O salário médio de Servidor Público é de R$ 3.539 por mês em Brasil, que é 46% menor do que o salário médio mensal da Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para essa vaga, que é de R$ 6.635.
Atender ao público interno e externo; Elaborar e conferir documentos; Controlar a guarda do material de expediente; Atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.
O clima do ambiente de trabalho é muito amigável, com pessoas simpáticas, e que sempre disponibilizam uma pessoa para ajudar os iniciantes, fazendo com que se integrem a equipe, e possam desenvolver-se bem ao longo do processo de aprendizagem.
O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, e competente para julgar os recursos das decisões de primeira instância e as causas originárias que lhe são reservadas por lei.