O Conselho Federal de Medicina em 2014 recomendou que todas as instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar forneçam cópia de prontuário do paciente falecido quando solicitados pelo cônjuge/companheiro ou por parentes até o quarto grau, desde que comprovado o vínculo familiar.
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
O médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Os prazos de entrega variam de acordo com cada unidade de saúde.
O prontuário médico pertence ao paciente, sob a guarda e responsabilidade dos médicos e das instituições de saúde.
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De acordo com o Código, o Cirurgião-Dentista tem o dever de exercer a profissão mantendo um comportamento digno, elaborar e manter atualizados os prontuários, conforme exposto anteriormente, incluindo e determinando a elaboração e manutenção do prontuário, devendo ser legível e sua conservação em arquivo próprio, seja ...
O principal objetivo do prontuário é servir como base para a comunicação entre profissionais de saúde, integrando e garantindo a continuidade do tratamento.
O registro também pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet por meio do site conectesus-paciente.saude.gov.br. Pelo Portal gov.br, o usuário também consegue acessar a ferramenta. “O aplicativo é grátis. Pode ser uma ferramenta muito importante para o cidadão e para o seu cuidado em saúde.
Conforme determina o Artigo 91 do Código de Ética Médica, o paciente tem o direito de solicitar o relatório médico, devendo o médico assistente atendê-lo, sem cobrança de honorários à parte. No documento, constará o histórico resumido do caso, sem que o médico emita juízo de valor.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente? De acordo com a Resolução 1.605/2000 do Conselho Federal de Medicina (CFM), apenas o paciente pode ter acesso à cópia do prontuário, salvo algumas exceções.
Por pertencer ao paciente, é permitido a ele solicitar cópias e autorizar terceiros a ter acesso ao documento, inclusive o próprio médico ou a instituição de saúde (responsáveis pela guarda do documento) e também seus familiares.
Relatório médico
RELATÓRIO é um documento similar ao laudo. No entanto, é solicitado pelo próprio paciente. Ele envolve informações sobre tratamento, acompanhamento vigente, evolução, etc. e suas finalidades de comprovação pelo relatório são diversas.
O relatório médico funciona como uma espécie de resumo sobre o caso do paciente. Trata-se de um documento com validade jurídica e natureza declaratória. ... Além disso, ele pode ser usado quando um paciente resolve dar continuidade ao seu tratamento junto a outro especialista ou unidade de atendimento.
Para aderir aos serviços de emissão de laudos online, a clínica interessada precisa contratar os serviços de uma empresa de telemedicina. Por meio dessa parceria, o centro de atendimento terá os equipamentos de diagnóstico integrados a um sistema em nuvem.
O Conecte SUS Cidadão é o aplicativo oficial do Ministério da Saúde, a porta de acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma digital, permitindo ao cidadão acompanhar na palma de sua mão o seu histórico clínico.
Uma vez que o prontuário esteja digitalizado, ou sendo ele produzido em meio eletrônico desde sua origem, a guarda do mesmo não mais se limita a 20 anos, devendo ser permanente, como estabelece o artigo 7º da mesma Resolução.
No site https://portaldocidadao.saude.gov.br, o associado pode verificar se o seu número já foi gerado. Basta preencher, sem acento nem cedilha, os campos solicitados no link “Consulta à base de dados do Cartão Nacional de Saúde por nome”.
Sob o ponto de vista de saúde pública, são nos prontuários médicos que residem os dados, permitindo os dados de prevalências e de incidências de determinadas doenças, permitindo assim, ações de prevenção e medidas de tratamento mais eficazes.
Deve-se manter o prontuário completo e assinado junto a cada procedimento realizado, visando sempre a proteção legal do profissional. O cirurgião-dentista deve ter o prontuário odontológico como um instrumento de prova para se proteger de processos civis e criminais.
Desta forma, o profissional deve permitir o acesso do paciente aos dados referentes do seu prontuário, mas não a retirada do mesmo. Esse assunto ainda gera muita discussão, por isso o profissional deve manter a calma e o bom-senso frente ao pedido do seu paciente, explicando-lhe a importância da documentação.
O prontuário odontológico é um documento muito importante que contém dados pessoais do paciente, plano de tratamento, evolução de tratamento e exames. Todos esses dados devem ser assinados pelo paciente através do termo de consentimento livre e esclarecido (TCL).
Diferente do atestado, esse tipo de documento representa o cenário da enfermidade do paciente. Em outras palavras, o relatório pode conter informações de quando o paciente iniciou o tratamento, quais foram os tratamentos empregados, os medicamentos receitados, a evolução prognóstica, o diagnóstico, etc.
A distinção entre relatório e laudo psicológico está na finalidade dos documentos. Enquanto o primeiro descreve o trabalho, sua evolução e sugere encaminhamentos, o segundo discorre sobre um processo de avaliação psicológica e faz recomendações com base nos seus resultados.
O relatório é um documento que visa a apresentar um resumo de atividades realizadas bem como informar os dados e resultados coletados com elas. Sua estrutura apresenta: título, introdução, referências, desenvolvimento, conclusão e, em alguns casos, sugestões.
O que não deve ser feito no ProntuárioEscrever à lápis.Usar líquido corretor, conhecido como "branquinho"Deixar folhas em branco.Fazer anotações que não se referem à paciente.
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