Além de separar os documentos para o casamento civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. As duas testemunhas podem ser parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos para o casamento.
O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.
Não precisam ser casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe).
Padrinhos. O casamento só é válido com a presença de duas testemunhas. Os noivos podem escolher duas testemunhas e dois padrinhos para este dia. Eles podem também chamar as mesmas testemunhas para serem os padrinhos.
Os dois termos estão corretos, tanto padrinho/madrinha ou testemunhas, a única diferença é que no casamento religioso é mais apropriado falar “padrinhos”, pois são pessoas conhecidas e queridas e acompanham os noivos na cerimônia religiosa.
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O papel delas vai muito além de estarem ao lado do casal nas cerimônias. Reunimos as informações que vocês precisam saber antes de decidirem sobre quem irão convidar. Amigos e familiares próximos do casal normalmente são chamados para serem as testemunhas do casamento, tanto religioso (se houver) quanto civil.
Testemunhas no ato da celebração
No ato da cerimônia do casamento os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas (os padrinhos), que podem ser parentes ou não. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que compareceram no início do processo de Habilitação ou não.
Além de separar os documentos para o casamento civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. ... As testemunhas não precisam ser as mesmas do dia do casamento, que também são duas testemunhas ou quatro, caso o casamento ocorra fora das dependências do cartório.
Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha – casados entre si ou não. No entanto, também se admite apenas um padrinho ou apenas uma madrinha (cân. 873).
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