Em relação às testemunhas testamentárias, devem ser no mínimo duas, maiores de dezesseis anos, alfabetizadas, com capacidade para os atos da vida civil, que conheçam o testador (não precisam conhecê-lo de longa data.
Testamento público
Precisa ser feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Por fim, as testemunhas são o garante das disposições testamentárias. São elas que vão conferir segurança jurídica aos termos contidos no testamento, garantindo que aquela é a real intenção do de cujus.
Contudo, a legislação não destina qualquer porcentagem obrigatória a eles, possibilitando ao testador direcionar a totalidade dos bens na forma que preferir, explica Ivone. Em resumo, na presença dos herdeiros necessários, o indivíduo pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio.
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A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento. Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado,e que é previsto em Lei.
Portanto, a pessoa que possui herdeiros necessários fica impedida de dispor de 100% do seu patrimônio. Não existindo herdeiros necessários, o testador estará livre para destinar a totalidade de seu patrimônio para quem desejar. Procure sempre uma advogada de sua confiança!
Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.
Sim! Mesmo havendo testamento, é preciso fazer um inventário de bens e partilha. Testamento não se confunde com o inventário de bens e partilha, cada um possui uma finalidade, apesar de tratarem de um mesmo fato da vida, o falecimento e a sucessão dos bens e direitos.
Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é o mais rápido. Costuma ficar pronto em torno de 2 ou 6 meses. Já o inventário judicial pode finalizar em 1 ano ou até mais, dependendo das divergências dos herdeiros no decurso do processo.
Um testamento custa em média de R $2.000,00 de despesas cartoriais e honorários advocatícios, que pode variar dependendo da quantidade de bens e complexidade da vontade do testador.
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
O testamento público é um documento registrado dentro de um livro específico em um cartório. Deve ser escrito por um tabelião 7, em um livro de notas no cartório. O testador, acompanhado de duas testemunhas, vai ditar a sua vontade ao tabelião, que fará o registro no livro de notas.
Qualquer pessoa tem o direito de conhecer o conteúdo de testamento público, bem como solicitar certidões do documento. A decisão é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que concluiu que os cartórios e tabelionatos não podem se negar a emitir a certidão, por não tratar de conteúdo sigiloso.
Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.
O Código Civil prevê que a capacidade de testar é de toda pessoa física de direito natural, maior de 16 anos, não declarada incapaz pela lei e que esteja em pleno discernimento no momento do testamento. Para o surdo-mudo poder testar, é necessário que ele seja alfabetizado, sabendo exprimir sua vontade.
E como funciona o processo de inventário? Quando o testador vier a falecer, faz-se necessária uma ação judicial chamada de “abertura, registro e cumprimento de testamento”. Isto feito, após a análise do juiz, o processo irá permitir a abertura dos autos de inventário.
É correto afirmar que o inventário não é necessário caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum patrimônio. No entanto, ainda que o falecido não tenha deixado qualquer bem, poderá ser necessário realizar o procedimento de inventário, visando afastar a responsabilização dos herdeiros.
Depois de escrito, o testamento deve ser lido pelo oficial na presença do testador e testemunhas, mas, se o primeiro pretender, poderá, ele próprio, fazer a leitura. Em seguida, todos assinam o testamento, devendo, no caso de o testador não poder ou não souber assinar, uma das testemunhas instrumentárias fazer por ele.
O preço da escritura é R$ 188,76 (cento e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) em todos os Cartórios do Estado de São Paulo. É tabelado por Lei que reajusta anualmente esse valor (Tabela).
O testamento pode ser nulo, por não observar as formalidades legais, ou por ser conjuntivo, ou se realizado por incapaz, por exemplo. Neste caso, a impugnação deve ser requerida em 05 anos a contar do registro do testamento.
O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
No cenário da pessoa ser solteira e não ter filhos, analisando o rol de herdeiros necessários, os seus bens serão destinados aos seus ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós.
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