Quem pode ser responsável pelo PPRA?

Pergunta de Guilherme Guilherme Figueiredo Barros Gonçalves em 31-05-2022
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“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.

Quem é responsável pelo PPRA?

O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.


Quem é responsável pela emissão do PPRA e quem deve custear tal documentação?

De acordo com a Norma Regulamentadora, a elaboração do PPRA é de responsabilidade do empregador. Ele precisa indicar um profissional de confiança que tenha capacidade para criar e implantar o programa.

Quem pode fazer o PPRA e o PCMSO?

A elaboração, implementação e gerenciamento dos programas devem ser feitas por um especialista em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da própria empresa ou contratado, quando a corporação não dispuser de tal profissional. Precisa de ajuda para fazer o PPRA e o PCMSO na sua empresa?

Quem pode fazer é assinar o PCMSO?

Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.

O TST pode assinar o PPRA? Dicas de Segurança (#15)


17 curiosidades que você vai gostar

Quem é responsável pela elaboração do PCMSO?

O PCMSO é elaborado e assinado pelo médico do trabalho que atua como coordenador do programa na empresa. Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da organização.

Quem é o responsável pela elaboração do Mapa de risco?

De acordo com a Portaria nº 25, o Mapa de Riscos deve ser elaborado pela CIPA, com a participação dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do estabelecimento, quando houver.

Qual NR rege o PPRA?

Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.

Que documento é o PPRA?

É um laudo técnico de condições Ambientais do Trabalho que deve ser expedido por engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho. É um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.



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