“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.
De acordo com a Norma Regulamentadora, a elaboração do PPRA é de responsabilidade do empregador. Ele precisa indicar um profissional de confiança que tenha capacidade para criar e implantar o programa.
A elaboração, implementação e gerenciamento dos programas devem ser feitas por um especialista em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da própria empresa ou contratado, quando a corporação não dispuser de tal profissional. Precisa de ajuda para fazer o PPRA e o PCMSO na sua empresa?
Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.
17 curiosidades que você vai gostar
O PCMSO é elaborado e assinado pelo médico do trabalho que atua como coordenador do programa na empresa. Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da organização.
De acordo com a Portaria nº 25, o Mapa de Riscos deve ser elaborado pela CIPA, com a participação dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do estabelecimento, quando houver.
Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
É um laudo técnico de condições Ambientais do Trabalho que deve ser expedido por engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho. É um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.
Quais direitos podem ser objeto da conciliação extrajudicial?
O que acontece se der dorflex para cachorro?
Como comprar ingresso para dependente?
Como escolher o sabonete íntimo?
Precisa tosar o Lulu da Pomerânia?
Como se chama a pessoa que sente a dor do outro?
É possível comprar passagem aérea sem o número do passaporte?
Quais as competências de um técnico em Radiologia?
Como ativar o carregamento rápido do celular?
Como agendar no Poupatempo Ribeirão Preto?
Como é 1 grau de astigmatismo?
O que quer dizer pagamento não efetivado?
Como calcular uma matriz quadrada de ordem 3?