FIEL DEPOSITARIO. Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.
Nomeação de depositário fiel pode ser feita para evitar deterioração do bem. “Comprovada a propriedade do veículo apreendido, mostra-se possível a sua entrega ao proprietário como fiel depositário, a fim de se evitar a deterioração”.
Uma pessoa torna-se fiel depositário por meio de um contrato de depósito. E, o processo pode ser voluntário ou não. O depósito voluntário é feito quando ambas as partes o realiza espontaneamente. Ou seja, quando o depositante, por sua vontade, entrega a guarda do bem a outro indivíduo.
É aí que surge o fiel depositário, pois esse é o termo jurídico usado para designar uma pessoa a quem a Justiça confia um bem durante um processo. Nos casos de contrato de alienação de veículos, essa pessoa costuma ser o próprio cliente que está em atraso.
O depositário de commodity agrícola que a tenha desviado ou alienado sem o consentimento do credor, incorre na defraudação do penhor, devendo, além de indenizar o credor, responder pelo crime de estelionato.
Cartão personalizado Fiel Torcedor: o sócio torcedor recebe um cartão com chip, que o identificará como um Fiel Torcedor. Este cartão possui um sistema que armazena seus dados cadastrais, possibilita a compra de ingressos pelo próprio site Fiel Torcedor e facilita a entrada no estádio.
1. Pessoa que recebe em depósito. 2. [Figurado] Confidente, testemunha.
Também não se aplicam penalidades se o depositário do bem efetuar o depósito judicial correspondente ao valor de avaliação do bem . O depositário infiel do bem não está sujeito a prisão civil, porém, se praticar algum ato que possa ser considerado criminoso irá sofrer punição nos termos do Código Penal.
O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem. Logo, como pode-se perceber, o fiel depositário será o indivíduo que ficará com o veículo até o fim do processo de busca, apreensão e execução.
O fiel depositário também pode ser uma pessoa jurídica, embora os bancos nem sempre aceitem, por ser mais difícil de localizar o proprietário da empresa e chama-lo à responsabilidade.
Quando um credor negocia um financiamento de veículo com o seu cliente, comumente são negociadas parcelas e juros acessíveis, para que o indivíduo possa pagar os valores sem comprometer as suas finanças. Porém, mesmo com esta negociação e melhores condições, o cliente pode entrar em inadimplência, atrasando as parcelas.
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