Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
Um dos pré-requisitos para se tornar um fiador é ter um imóvel quitado em seu nome e, portanto, quem tem imóvel financiado não pode se tornar um. Isso ocorre, porque quando o fiador também deixa de pagar a dívida do locatário, o imóvel poderá ser penhorado para a quitação do débito.
O fiador, como você já deve saber, é um terceiro elemento no contrato de locação, que já inclui, naturalmente, o futuro inquilino e o proprietário. É justamente ele quem tem a função de garantir que o acordo seja cumprido da maneira que foi combinado, tendo obrigação subsidiária, respondendo com os próprios bens.
Resposta: Veja as seguintes matérias: O LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA OU O PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE SER FIADOR DE SI MESMO MAS PODERÁ SÊ-LO QUANDO HOUVER MAIS DE UM LOCATÁRIO (FIANÇA RECÍPROCA) OU SE FOR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA.
É possível ainda que o contrato acessório disponha sobre a figura do “fiador do fiador”, bem como da cofiança. ... No contrato de compra e venda, existe a figura do credor, aquele que será obrigado a entregar o bem; e o devedor, aquele obrigado a transferir o valor pactuado para a compra.
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Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
Sugere-se que a comunicação do fiador ao locador seja feita por escrito, preferencialmente formalizando-a por meio de envio de Notificação Extrajudicial, que pode ser entregue pessoalmente ou via correio, com Aviso de Recebimento, para que fique comprovada a data de entrega do documento.
Possuir imóvel quitado
Como é um compromisso jurídico, é necessário que o fiador tenha pelo menos um imóvel próprio quitado. Essa é uma maneira de garantia, uma vez que, caso não haja o pagamento do aluguel durante o período do contrato, o bem será penhorado — nas condições que já citamos acima.
Resumidamente. Locador: indivíduo proprietário de um imóvel que o cede para locação, por meio de um contrato legal. Locatário: sujeito que aluga determinado imóvel ou bem. Fiador: pessoa, organização ou bem que serve de garantia em nome do locatário, devendo se responsabilizar pelas despesas caso o locatário não o faça ...
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