Como o próprio nome sugere, o cartão de crédito adicional é um benefício disponível aos titulares de contas de cartão de crédito, solicitado por aqueles que desejam disponibilizar um cartão extra a seus dependentes, que pode ser um filho, mãe, pai, cônjuge ou até mesmo um irmão.
O cartão adicional vem com o nome da pessoa que irá utilizá-lo, porém, o responsável por ele continua sendo o titular. Com o cartão em mãos, o usuário poderá fazer suas compras de forma independente, ou seja, sem precisar pedir a autorização ao titular sempre que precisar realizar algum pagamento com o cartão.
O dependente ou adicional é um tipo de cartão “extra” oferecido pela administradora do cartão de crédito, ele pode ser utilizado para COMPARTILHAR o limite de crédito do titular.
Não há burocracia para solicitação de um cartão adicional, pois ele é dependente do cartão de crédito titular, cujo limite é compartilhado. Portanto, mesmo com restrições no SCPC ou SERASA é possível pedir um cartão de crédito adicional.
Para solicitar um cartão de crédito adicional, basta entrar em contato com o banco e realizar o pedido. Algumas instituições possibilitam que esse procedimento seja feito pela internet ou por meio do aplicativo próprio. Existem diversas bandeiras e tipos de cartão; a escolha será definida com base no cartão titular.
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Somente um documento com foto, como RG, carteira de motorista ou trabalho e uma selfie do cliente. Mesmo não solicitando outros comprovantes, o cartão Nubank faz uma análise antes do pedido. O que significa não é possível solicitar Nubank com nome sujo.
Podem ser considerados dependentes: cônjuge, filhos (até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos), enteados, tutelados, mãe e pai. Quando portador de deficiência: filhos, enteados, tutelados podem ser considerados como dependentes independente de sua idade.
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Quem pode ser dependente?Cônjuge;Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
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