Com a lei aprovada, o Ipasgo ampliou os laços de parentesco que permitem inclusão como dependentes. Hoje, pode ser agregada uma gama de familiares: pai, avô, bisavô, tetravô, netos, irmãos, tios, sobrinhos, genro, nora, cunhado e sogro.
Filho/Enteado Universitário: RG e CPF ou CNH ou CTPS do dependente, Certidão de Nascimento do dependente atualizada em até 90 dias, Certidão de Casamento do titular (somente para inclusão do Enteado Universitário e não é necessário que seja atualizada).
O usuário pode, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão e/ou de seus dependentes do Ipasgo. Basta protocolar um processo de exclusão em qualquer uma das unidades de atendimento do Instituto ou pelo site no “Portal do Usuário”.
Por mais de 30 (trinta) dias, terá suspensos ou bloqueados os serviços assistenciais; Por mais de 90 (noventa) dias corridos, será automaticamente excluído do Sistema IPASGO Saúde pelo não-pagamento das mensalidades devidas no período.
Nesse caso, para que seja retirado o dependente, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora, exceto se a sua declaração já esteja em malha fiscal. Portanto, ao perceber o problema, o contribuinte deve retirar o dependente e, em seguida realizar a transmissão da declaração retificadora.
- 24 (vinte e quatro) meses, após a primeira contribuição, para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.
O IPASGO tem como carências duas contribuições para consultas e exames: 180 dias pra internação, nove meses para partos e dois anos para pré-existência que é quando se adere o plano já com alguma doença.
Os serviços são prestados pela rede credenciada (profissionais e estabelecimentos de saúde). O Ipasgo garante assistência médica hospitalar, ambulatorial, psicológica, fonoaudiológica, nutricional, fisioterapêutica e odontológica, bem como consultas, exames e demais atos necessários ao diagnóstico e tratamento nas respectivas especialidades.
O IPASGO pode promover o recadastramento periódico dos usuários, cuja realização é obrigatória por parte dos titulares e respectivos dependentes. 4. Quais são os prazos de carência do IPASGO Saúde?
O valor a ser pago para os demais dependentes do titular (fora do grupo familiar) é uma contribuição individual fixada para correspondentes faixa etária e padrão de acomodação em tabela elaborada segundo cálculos atuariais.
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