Quem pode ser dependente? O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ... 8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para conjugues, filhos e menores, é necessário apresentar apenas a certidão de nascimento, casamento, ou documento que comprove a tutela, guarda ou adoção. No caso de outros, deve-se comprovar com um documento que certifique a relação alegada.
São considerados dependentes aqueles indicados na contratação e que possuam a seguinte relação com o CONTRATANTE titular: cônjuge ou filho (as), enteados (as), curatelados (as) e/ou tutelados (as), dependentes economicamente do CONTRATANTE titular, conforme legislação do I.R.
De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
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pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2019, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
Podem ser considerados dependentes: cônjuge, filhos (até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos), enteados, tutelados, mãe e pai. Quando portador de deficiência: filhos, enteados, tutelados podem ser considerados como dependentes independente de sua idade.
O que é? Todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.
De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Telefone: é possível solicitar a declaração por meio do telefone basta ligar para a Central de atendimento 135. Agências do INSS: se você desejar solicitar o seu documento presencialmente, basta se direcionar a agência do INSS mais próxima.
Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano. Se sua mãe receber uma aposentadoria ou pensão e ultrapassar esse limite, já não poderá entrar na declaração.
O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei. Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva.
Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Filhos ou enteados de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Quais são as classes de dependentes do INSS
A classe 1 inclui cônjuges e companheiros de união estável, além de filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave. A classe 2 inclui os pais.
Da mesma forma, excluem-se os demais dependentes se houver um indivíduo qualificado na classificação imediatamente superior às demais. Portanto, se o segurado tiver um filho, por exemplo, os pais e irmãos não terão direito ao benefício.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .
Podem ser considerados dependentes: I - o cônjuge; II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho; III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o ...
A dependência econômica das pessoas de que trata a letra "a" é presumida e a das demais deve ser comprovada. Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Quem pode ser incluído
Para ser incluído como dependente na declaração, o filho ou a filha deve ter até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia. Vale a pena incluir dependentes na declaração? Depende. Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago, mas seus rendimentos também entram – eles forem muito altos, talvez não valha a pena.
Mas ano passado ela trabalhou alguns meses com carteira assinada. Posso declará-la como minha dependente ou não? Sim, você pode declarar sua esposa como dependente, mas fique atento pois terá que lançar o rendimento que ela teve no ano passado, desta forma, o programa do imposto de renda irá somar sua renda com a dela.
Pelas regras do Imposto de Renda, é possível declarar filho (ou enteado) como dependente até os 21 anos de idade. Esse prazo se estende até os 24 anos, caso ele ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica.
Se o pai paga pensão para o filho, ele entra na sua declaração como alimentando. Se o mesmo filho consta da declaração da mãe, nesse caso o filho entra como dependente da mãe.
A Receita Federal permite que os cônjuges, companheiros de união estável e casais com filhos em comum possam declarar o Imposto de Renda em conjunto ou seja em uma única declaração, como também seus dependentes.
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