242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença.
A determinação da citação é ato privativo do juiz e tem o condão de chamar o réu ao processo para se defender. ... Nos termos do artigo 263 do CPC, “considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.
Em regra, para que a citação seja válida, é necessário que a parte a receba pessoalmente, mas também pode ser feita na pessoa do seu representante legal ou procurador, conforme artigo 242 do CPC. O mesmo procedimento de convocação é utilizado para o processo penal.
Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como lhe oferecendo a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica.
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Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
Decorrido o prazo de 15 dias sem o comparecimento do réu em cartório para ser citado, gera-se a situação de não comparecimento cujos efeitos estão delineados no artigo 366 do CPP: suspendem-se o processo e a prescrição.
Assim, a citação pode ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado, ou o interessado, dispõe o artigo 243, contudo estabelece o artigo 244 algumas restrições que devem ser observadas, salvo para evitar o perecimento do direito, são elas apontadas nos incisos “(I) de quem estiver participando de ato ...
362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Toda citação deve conter: o nome do juiz, o nome do querelante, o nome do réu, a residência do réu, o fim para que é feita a citação, o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deve comparecer, subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
É a ordem escrita expedida pelo juiz no sentido de que seja citada, isto é, chamada a juízo, a pessoa demandada por outra, a fim de que, se ela quiser, se defenda na ação contra ela proposta. O mandado de citação geralmente traduz ordem judicial, mas também pode ser originário da autoridade policial.
A citação é feita pessoalmente ao preso, por mandado. É a nova redação dada pela lei nº 10.792-2003, ao art. 360, do CPP. Porém, o oficial também leva requisição ao diretor do presídio para que o acusado compareça em juízo no dia e hora marcados.
Significado de Citando
[Jurídico] Característica da pessoa a quem foi pedida citação; que está sendo inquirida para ser citada. substantivo masculino Pessoa que possui essa característica: o citando não pôde ser encontrado. Etimologia (origem da palavra citando).
Ou seja, a carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Uma citação é uma forma abreviada de fazer referência no texto a conteúdo de outro autor e deve conter toda a informação necessária para permitir uma correspondência inequívoca entre si e as respectivas referências bibliográficas.
Citação é o substantivo feminino que indica o ato ou efeito de citar ou fazer referência a alguma coisa. Uma citação expressa uma ideia ou opinião de um texto de um autor em concreto, sendo que o autor deve sempre ser identificado. ... Quando o tamanho não passa das três linhas, a citação deve estar entre aspas duplas.
Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital. Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis.
Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsAppO juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo seja feita por meio do WhatsApp. ... Trata-se de uma ação de indenização por danos materiais.
Tipos e regras de citação. Existem três tipos de citação propriamente ditos, além das notas de referência e de rodapé: citação direta, citação indireta e citação de citação.
"Em geral, costuma-se utilizar nas petições judiciais dirigidas ao juiz o vocativo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito . No entanto, o Manual de Redação da Presidência da República entende que o pronome de tratamento excelentíssimo só deve ser empregado em relação a altas autoridades.
A intimação, dentro do Direito Processual, pode ser fundamentalmente dividida em dois tipos: a intimação judicial e a extrajudicial. A intimação judicial é a mais comum, por ser a que ocorre dentro de um processo.
“O réu citado, que não comparece para ser interrogado, desinteressando-se por sua defesa, uma vez que os direitos são sempre indisponíveis, nesse caso, terá defensor nomeado pelo juiz, nos termos do art. 261 do CPP...
Como determinava o artigo 451, em seu parágrafo primeiro, do CPP, “se se tratar de crime afiançável, e o não-comparecimento do réu ocorrer sem motivo legítimo, far-se-á o julgamento à sua revelia”.
De acordo com o art. 366 do CPP, quando o réu é citado por edital, não comparece e não constitui advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. ... O processo seguirá à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (artigo 202, I, do Código Civil e artigo 240 do Código de Processo Civil).
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