A qualificação do Assistente Técnico O art. 195 da CLT estabelece que apenas os Médicos do Trabalho e os Engenheiros de Segurança do Trabalho estão habilitados para a realização de perícias de insalubridade e periculosidade, na condição de perito nomeado pelo juiz.
O perito e o assistente técnico não necessitam fazer concurso, curso de pós-graduação ou qualquer curso de capacitação, assim como fazer parte de associação, instituto, conselho ou outra agremiação de peritos para desempenhar a função. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro.
O ASSISTENTE TÉCNICO é o profissional que será indicado por um dos advogados, da Empresa Reclamada ou do Empregado Reclamante para prestar o auxilio técnico, companhar todas as atividades do Perito na Perícia Judicial do Trabalho. O Advogado da Empresa informa para o Juiz do Trabalho quem será o seu ASSISTENTE TÉCNICO.
Assim como o Perito precisa de expertise em sua área de atuação, ao Assistente Técnico também deverá ser exigido conhecimento técnico e qualificação em sua área de exercício, pois não é plausível e nem lógico atribuir a um profissional tamanha responsabilidade de elaboração de parecer técnico nos autos sem qualquer ...
A indicação do assistente técnico para atuar em favor da parte, assim como a nomeação do perito, está regulamentada no Código de Processo Civil. O diploma legal, entretanto, não fala e, portanto, não exige a comprovação de qualquer formação acadêmica condizente com o objeto da perícia.
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A indicação de assistente técnico é mera faculdade da parte, não havendo preclusão caso não se faça a nomeação de assistente técnico no prazo do art. 465 , § 1º , II do CPC , possível a indicação, desde que não iniciados os trabalhos periciais.
O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Hoje quem trabalha como Assistente Técnico ganha em média um salário de R$ 2.426,00.
I – indicar o assistente técnico;
Nesse sentido, tem-se que o assistente técnico é o auxiliar da parte. Esta, tem a faculdade de indicá-lo sempre que a ação judicial necessitar de produção de prova técnica e o juiz assim consentir.
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