Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Cuidando do inquérito policial e sobre as possibilidades de instauração do referido procedimento, o CPP deixou expresso no artigo 5º, inciso II, que poderá tanto juiz como MP requisitarem sua instauração, como também o ofendido poderá fazê-lo por meio de requerimento.
Início do Inquérito Policial
requisição do Ministério Público ou do Juiz; por requerimento da vítima; mediante representação do ofendido.
Membros do Ministério Público podem encaminhar, à autoridade policial, procedimento investigatório criminal (PIC) formalmente instaurado e registrado em uma unidade ministerial, promovendo seu arquivamento e requisitando a instauração de inquérito policial com base na documentação formalizada no procedimento.
40, do CPP, autorizam o juiz a determinar a instauração de IP e, por extensão, do IPM: quando a própria autoridade judicial se convença de que, ausentes os elementos essenciais para o oferecimento da opinio delicti por parte do Parquet, nas peças dos autos ou papéis que venha conhecer, ou quando o Parquet, ao invés de ...
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Uma das formas de instauração do inquérito é através de requerimento do ofendido, este requerimento se da por meio de petição simples denominada Requerimento de Instauração de Inquérito Policial.
Quando uma pessoa é presa em flagrante, deve ser encaminhada à Delegacia de Polícia. Nesta é lavrado o auto de prisão, que é um documento no qual ficam constando as circunstâncias do delito e da prisão. Lavrado o auto, o inquérito está instaurado.
Na fase pré processual, a autoridade policial conduz as investigações e preside o inquérito policial, no sentido de apurar a autoria e materialidade delitiva e formar um conjunto probatório apto a dar justa causa a uma futura ação penal.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
O arquivamento é determinado pelo titular da ação penal pública.
com a centralização dessas atribuições, em especial quanto ao Inquérito Civil. presidir o Inquérito Civil ao Delegado de Polícia e a fiscalização do magistrado competente. Público e pelo Conselho Nacional do Ministério Público trazida pela Emenda Constitucional Nº 45.
A Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985
Segundo a mesma são legitimados para a propositura: a) o Ministério Público; b) a Defensoria Pública; c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; d) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e) associações.
Em geral ele é instaurado quando o procurador tem indícios fortes de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.
A competência para instaurar o inquérito será da autoridade policial, em princípio, do lugar onde se deu a infração penal, (ratione loci), ou seja, na circunscrição sob sua responsabilidade, as circunscrições são determinadas pela Chefia de Polícia ou Secretária de Segurança Pública, mas poderá haver competência em ...
presidir a instrução processual penal. realizar as diligências requisitadas pelo Ministério Público. citar e intimar o réu e as testemunhas. promover a ação penal pública.
São atribuições do Delegado de Polícia, entre outras previstas em Lei: presidir inquéritos policiais, elaborando Portarias, despachos interlocutórios e relatórios finais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante; apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral ...
O inquérito policial ele é instaurado para a apuração da autoria e da materialidade do crime, a qual é instaurado pela autoridade policial, a qual deve respeitar os prazos para logo então encaminhar ao Ministério Público, que tem como função preparar a denúncia para a possível ação penal pública.
STF: Inquérito policial não pode ser instaurado por mera presunção da ocorrência de crime. Tratando-se de um crime de ação penal pública incondicionada, cumpre em regra ao delegado de polícia, de ofício (ou seja, sem requerimento do interessado), instaurar o inquérito policial, conforme dispõe o art. 5º, inc. I, do CPP ...
De acordo com a legislação nacional, compete ao Delegado de Polícia a condução do inquérito policial, o qual poderá ser instaurado de ofício ou a requerimento. Além do ofendido, o Ministério Público e a autoridade judiciária podem solicitar a instauração da investigação policial.
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I – de ofício; II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
5º, CPP, a instauração do inquérito policial pode ser feita de vários modos: i) de ofício, ou seja, por iniciativa do Delegado, quando a polícia toma conhecimento do crime; ii) por requisição do Ministério Público ou Juiz; iii) pela prisão em flagrante; iv) por requerimento do ofendido (nos crimes de ação penal pública ...
O inquérito civil será instaurado por portaria, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ou do Conselho Superior do Ministério Público, e em face de representação ou em decorrência de peças de informação.
Por seu turno, o artigo 23, §3°, da Lei nº 8.429/1992 determina que, uma vez encerrado o prazo para a conclusão do inquérito civil, a ação deve ser proposta no prazo de 30 dias, se não for caso de arquivamento.
§ 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Tem legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, a Defensoria Pública, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
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