Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Quais são os legitimados para propor uma ADPF? Segundo o que preconiza o artigo segundo da lei da ADPF, os legitimados para propor esse tipo de ação são os mesmos que podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, previstos no artigo 103 da Constituição Federal.
Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite intervenção de terceiros, pois terceiros que estão fora do rol disposto no art. 103 da Constituição Federal não têm legitimidade para atuar em sede de ADI, também diante do regramento disposto no art. 7.º, caput da Lei 9.868/99.
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
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São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel.
97 da Constituição Federal, que proclama que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial poderá ser reconhecida a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público.
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei anterior à Constituição Federal vigente, pois a pretensão de declaração de alguma incompatibilidade com a Lei Maior estaria prejudicada, já que se encontraria revogada; caso contrário, a lei teria sido recepcionada, não sendo este o meio apropriado para o autor ...
Não cabe ação declaratória de constitucionalidade para esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. ... Mas o artigo 102 da Constituição Federal é claro quando diz que só leis federais podem ser objeto de ADC, explicou Celso.
A pertinência temática refere-se à necessidade de demonstração, por alguns legitimados, como as entidades de classe e as confederações sindicais, de que o objeto da instituição guarda relação (pertinência) com o pedido da ação direta proposta por referida entidade.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; ... Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.
Todas as ações próprias em controle de constituionalidade (ADI, ADC, ADPF) têm a finalidade principal de garantir a supremacia constitucional. Os legitimados para fazê-lo em quaisquer casos são os mesmos, constantes do rol do art. 103 da Constituição Federal.
Legitimados Universais e Legitimados Especiais
Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu legitimação ativa para propositura de ADI aos partidos políticos que possuam representação no Congresso Nacional. Note-se que essa representação pode ser de apenas um parlamentar, o que pode representar a defesa da minoria no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.
b) Ação Declaratória de Constitucionalidade
A ADC possui os mesmos legitimados da ADI (artigo 103 da CF), sendo que deve ser proposta quando houver grande controvérsia constitucional. Cabe nos casos de CF x lei ou ato normativo federal, sendo de competência de julgamento do STF.
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
Portanto, o objeto na ADC pode ser lei ou ato nromativo apenas federal em face de Constituição Federal, ou então, lei ou ato normativo estadual e municipal em face de Constituição Estadual.
Adicionalmente, o decreto presidencial e o decreto legislativo também podem ser considerados atos normativos passíveis de ADI, pois são diretamente fundamentados na CF. Logo, note que não podem ser objeto de ADI: Ato normativo municipal. Ato normativo anterior à CF.
Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com uma lei.
A petição inicial, quando subscrita por advogado, deverá vir acompanhada de instrumento de procuração e será apresentada em 2 vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação (art. 3º, parágrafo único da Lei 9.868/99).
A norma constitucional pode ser contaminada por vício de ordem formal ou de ordem substancial. Ocorre a inconstitucionalidade substancial quando a lei ou o ato do Poder Público são contrários à Constituição, como, v.g., uma lei que restringisse a liberdade de associação para fins lícitos (art. 5º, VII, CF).
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.
481, aos órgãos fracionários de suscitar a argüição de inconstitucionalidade quando houver precedente pronunciamento sobre o tema do Pleno, ou Órgão Especial, do mesmo Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal; tal vedação veio reforçar o caráter vinculativo da decisão do Pleno.
São legitimados para provocar o controle difuso todos aqueles que integram a relação processual, o representante do Ministério Público que atue no feito, bem como o juiz, de ofício.
Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.
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