Quem alega tem que provar. Conforme o artigo 369 do Código de Processo Civil - CPC, as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo.
Os responsáveis pela produção da prova são o ofendido, a testemunha, os peritos, entre outros. O destinatário imediato das provas é o julgador, seja ele o juiz ou tribunal que estará envolvido na lide, devendo apreciar o caso por meio de um processo, devendo julgar e findar o processo com caráter definitivo.
(1) Conforme o art. 370, Novo CPC, as provas podem ser produzidas de ofício ou a requerimento das partes. Portanto, o juiz poderá requerer a produção de prova judicial, caso entenda necessário ao julgamento, independentemente de pedido das partes.
“A prova da alegação incumbirá a quem o fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, não vedava que o juiz buscasse de ofício, provas que formassem sua convicção. Aliás, a nova redação do art.
O juiz é o destinatário direto da prova mas as partes e outros interessados são os destinatários indiretos. Todos os sujeitos do processo tem que que se convencer que aquela prova que foi produzida foi determinante para decisão proferida pelo juiz.
40 curiosidades que você vai gostar
371: “O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”.
O julgamento de uma ação sem a necessária produção de provas representa cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A fase instrutória como a sua própria denominação já indica, destinada especialmente à produção de provas, logo, é neste momento do processo que as partes devem demonstrar que os fatos ocorreram de acordo com o alegado por elas na petição inicial e na contestação.
435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
Como fazer depósito internacional?
Quem toma losartana pode tomar propranolol?
Como é uma pessoa estratégica?
O que significa a palavra clava forte?
Como ligar a luz de notificação?
Quem ganhou o Oscar da Fernanda Montenegro?
Quanto ganha um Mecânico automotivo em Portugal?
Como reclamar de um advogado na OAB SP?
Quem tem nome sujo pode comprar nas Casas Bahia?
Qual a classificação da palavra único?
Qual o nome da igreja considerada mais rica do barroco baiano?
Como ativar Wi-Fi no notebook com teclado quebrado?
Quem tem mais dinheiro Gisele ou Tom?
Qual é o sistema atual de apreciação da prova no processo civil?
Como fazer uma carta de Anuencia pessoa física?
Quantos dias após a menstruação pode ter relação?
Como escrever um pensamento em um texto?