Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos, independentemente de qualquer interpelação.
Os atos da administração pública podem praticar se subdivide em varias categorias e ela sempre pratica esses atos regidos pelo direito público ou pelo direito privado. Os atos da administração pública podem ser atos políticos ou de governo, atos privados, atos materiais e atos administrativos.
À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.
L9784. LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.
A Lei nº 9.784/99 tem o propósito de fazer com que os procedimentos internos da Administração Pública sejam padronizados, além de mostrar para a sociedade civil como que funciona a tomada de decisão dos órgãos que formam a Administração Pública.
São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.
Ato administrativo é, portanto, uma declaração do Estado capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos, conferindo, transferindo, impondo ou modificando direitos e obrigações. Um exemplo clássico de ato administrativo é a nomeação de aprovados num concurso público.
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