Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. ... O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente.
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
É legítima a requisição de prontuário médico a ser formalizada pelo delegado de polícia, devendo o órgão público ou entidade privada fornecê-lo no prazo assinalado, sob pena de responsabilização penal, cível e na esfera da improbidade administrativa.
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Os prazos de entrega variam de acordo com cada unidade de saúde.
A responsabilidade pela guarda e manutenção do prontuário é do médico, nos consultórios, e dos diretores clínicos, nas instituições de saúde, garantindo-se o acesso ao paciente. O sigilo poderá ser quebrado nos casos de justa causa, dever legal e autorização expressa do paciente.
20 curiosidades que você vai gostar
O paciente tem direito de acesso ao prontuário. Sem o consentimento do paciente, o médico não poderá revelar o conteúdo de prontuário ou ficha médica, a não ser por dever legal. ... No caso de óbito, o laudo deverá revelar o diagnóstico, o procedimento do médico e a causa mortis.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente? De acordo com a Resolução 1.605/2000 do Conselho Federal de Medicina (CFM), apenas o paciente pode ter acesso à cópia do prontuário, salvo algumas exceções.
O registro também pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet por meio do site conectesus-paciente.saude.gov.br. Pelo Portal gov.br, o usuário também consegue acessar a ferramenta. “O aplicativo é grátis. Pode ser uma ferramenta muito importante para o cidadão e para o seu cuidado em saúde.
O prontuário também deve sempre preservar a segurança e confidencialidade das informações, principalmente para evitar adulteração e uso não autorizado delas. Vale ressaltar que a responsabilidade pelo prontuário do paciente é do médico e da instituição de saúde.
De acordo com o Código, o Cirurgião-Dentista tem o dever de exercer a profissão mantendo um comportamento digno, elaborar e manter atualizados os prontuários, conforme exposto anteriormente, incluindo e determinando a elaboração e manutenção do prontuário, devendo ser legível e sua conservação em arquivo próprio, seja ...
O principal objetivo do prontuário é servir como base para a comunicação entre profissionais de saúde, integrando e garantindo a continuidade do tratamento.
O Conselho Federal de Medicina, na Resolução do CFM n.º 1.821/07 estabelece que os documentos médicos em suporte de papel devem ser arquivados por tempo não inferior a 20 (vinte) anos, a partir da data do último registro de atendimento do paciente.
Quando o profissional atualiza as informações no prontuário, o paciente recebe uma notificação no aplicativo Conecte-SUS Cidadão. As informações podem ser acessadas por meio do celular, computador ou tablet, utilizando o CPF.
O Meu digiSUS é o aplicativo oficial do Ministério da Saúde para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Compatível com celulares Android e iPhone (iOS), o app permite visualizar o seu histórico de saúde, encontrar postos, hospitais e farmácias, marcar consultas, acompanhar agendamentos e mais.
No site https://portaldocidadao.saude.gov.br, o associado pode verificar se o seu número já foi gerado. Basta preencher, sem acento nem cedilha, os campos solicitados no link “Consulta à base de dados do Cartão Nacional de Saúde por nome”.
O que não deve ser feito no ProntuárioEscrever à lápis.Usar líquido corretor, conhecido como "branquinho"Deixar folhas em branco.Fazer anotações que não se referem à paciente.
4.6.2 Visualizar Prontuário
Caso o profissional deseje visualizar o prontuário por meio do módulo Cidadão é obrigatório o registro de uma justificativa para o acesso a estas informações clínicas fora do momento do atendimento ou na ausência do cidadão na UBS.
Para fazer o download (baixar) do sistema para instalação, basta acessar o site do e-SUS Atenção Básica, dentro do Portal do DAB, por meio do endereço: http://dab.saude.gov.br/esus.
A Lei nº 13.787 determina que os documentos digitais reproduzam todos os dados médicos dos prontuários originais, obrigando as instituições a guardarem os antigos prontuários, no mínimo durante 20 anos. Assim sendo, os prontuários físicos e digitalizados poderão ser descartados ou devolvidos aos pacientes.
O prontuário do paciente é um documento individualizado e sigiloso, amparado pelos preceitos éticos e legais, e os registros ali contidos são extremamente relevantes ao paciente e aos profissionais envolvidos nessa assistência.
Sob o ponto de vista de saúde pública, são nos prontuários médicos que residem os dados, permitindo os dados de prevalências e de incidências de determinadas doenças, permitindo assim, ações de prevenção e medidas de tratamento mais eficazes.
Deve-se manter o prontuário completo e assinado junto a cada procedimento realizado, visando sempre a proteção legal do profissional. O cirurgião-dentista deve ter o prontuário odontológico como um instrumento de prova para se proteger de processos civis e criminais.
Mesmo sendo de responsabilidade do cirurgião-dentista, o paciente tem o direito de ter acesso a qualquer documento de seu prontuário e até mesmo solicitá-lo por completo. Portanto, caso o profissional se recuse a fornecer o respectivo documento, constituirá infração ética.
2) A quem pertence o prontuário odontológico? A posse (ou seja, o dono) do prontuário odontológico é o paciente, porém a guarda (quem deve ficar com o prontuário) é o profissional. Estamos respaldados no artigo 5º do Código de Ética Odontológica: “Art. 5º.
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