Estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da covid-19.
A matéria foi transformada na Lei 14.024/20. Têm direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.
Estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Suerior (Fies) por meio da Caixa Econômica podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. O pedido pode ser feito a partir desta segunda-feira (6) na página Sifes-Web.
Basta o estudante acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato e em seguida selecionar Pausar Contrato, aceitar o termo de compromisso e clicar em Solicitar Pausa.
Beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal podem solicitar a suspensão dos pagamentos das parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus (Covid-19) em todo o país.
Os estudantes que precisam solicitar a suspensão devem fazer o pedido de adesão até o dia 31 de dezembro de 2020. Como funciona a suspensão do pagamento do Fies? A resolução determina que as parcelas em fase de utilização ou carência podem ser jogadas para frente.
Para maiores informações entre em contato com o Fies pelo telefone 0800 61 61 61, ou com a CPSA da sua instituição de ensino. A suspensão temporária por iniciativa do agente operador ocorrerá quando o estudante não efetuar a renovação semestral do financiamento durante o prazo regulamentar.
Para suspender o Fies, o usuário precisa entrar com o login no SisFies – Sistema Informatizado do Fies – e no menu principal do sistema seguir as seguintes etapas: Contrato Fies. Manutenção. Solicitar Suspensão. Depois de seguir essas etapas, abrirá uma página com todos os dados do aluno e o semestre que será trancado.
A suspensão das parcelas também vale no caso das pessoas que estão em fase de amortização da dívida, ou seja, que já concluíram o curso e atualmente estão pagando as prestações do financiamento. A cobrança do Fies permanecerá suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública, sem cobrar juros ou multas por atraso sobre as parcelas.
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