Concorrência, conforme definição legal, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93).
Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços: - o autor de projeto básico ou executivo, pessoa fisica ou jurídica; ... Esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitações.
Via de regra, a Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) nas seguintes situações:Compra de imóveis;Alienação de imóveis público;Concessão de direito real de uso;Licitações internacionais;Celebração de contratos de concessão de serviços públicos;
Em síntese, a concorrência apresenta as seguintes fases, em seu procedimento: edital ou fase de abertura, habilitação, classificação e julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
Quem pode ser licitante? Todo aquele fornecedor, podendo ser uma pessoa física ou jurídica, interessado em vender para o governo (prefeituras, Estado, ministérios, estatais…) pode ser um licitante.
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Para licitar, ou seja, participar da concorrência é necessário que as empresas sigam uma série de regras. De acordo com a legislação atual, todas as organizações podem competir com isonomia e igualdade, sem contar que o edital é de acesso a todos. Pode até parecer um procedimento complexo, mas não é tão.
Para participar de um processo licitatório através do Portal de Compras Públicas, é necessário fazer o seu cadastro no portal, ficar atento ao aviso de licitações, ler os editais com atenção, levantar os documentos necessários, se inscrever nos processos e enviar as propostas.
Recapitulando, dentro do processo licitatório temos as seguintes fases:Escolha da modalidade de licitação;Elaboração do instrumento convocatório.Habilitação;Julgamento;Homologação;Adjudicação.
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
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