A SPE não é regulada em lei. ... Não sendo um tipo societário autônomo ou um novo modelo de sociedade mercantil, para se constituir uma SPE, deve-se adotar um dos modelos societários já existentes em lei, usualmente sociedade limitada (Ltda.) ou sociedade por ações (S.A.), respeitando-se as características de cada uma.
Sociedade de Propósito Específico (SPE) é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.
O registro de uma SPE deve ser realizado na Junta Comercial e conter as informações de uma sociedade mercantil em geral. Também é necessário informar o empreendimento objeto de sua constituição e sua duração. Cabe às Juntas Comerciais manter em seus cadastros a data de início e término das SPEs.
Entenda agora como funciona uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) Existem hoje várias modalidades de formação de capital voltadas especificamente para a elaboração de um projeto ou execução de uma obra. No caso da construção civil, uma opção bem interessante é a SPE (Sociedade de Propósito Específico).
É vedada a transformação de qualquer tipo jurídico em Sociedade de Propósito Específico – SPE, ou vice-versa. A Sociedade de Propósito Específico – SPE é obrigada a se enquadrar em uma das formas de sociedade do Brasil. Limitada (Lei nº 10.406/02) ou Anônima (Lei nº 6.404/76).
É vedada a transformação de qualquer tipo jurídico em Sociedade de Propósito Específico – SPE, ou vice-versa. A Sociedade de Propósito Específico – SPE é obrigada a se enquadrar em uma das formas de sociedade do Brasil.
A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Como se vê, a atividade empresarial da SPE pode ser delimitada a um ou mais empreendimentos.
As SPEs podem ser utilizadas como meio de recuperação judicial, quando constituída para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor (art. 50, inciso XVI da Lei nº 11.101 /2005). Também está prevista a sua constituição para a executar os objetos sociais de Parcerias Público-privadas – PPPs (art. 9º da Lei 11.079 /2004).
Trata-se de uma forma de viabilizar as Centrais de Compra, as Centrais de Venda e o Marketing Coletivo para os pequenas negócios, exercendo atividade de comércio (compra e venda de bens) e a sua respectiva promoção. Em todos os casos, a principal finalidade da SPE deverá ser sempre a colaboraçãopara consecução de objetivos comuns e específicos.
A SPE permite uma diminuição de riscos financeiros para a empresa. Benefícios e vantagens de uma SPE Uma dos principais benefícios oferecidos para as empresas que recorrem à criação de uma SPE é a diminuição de riscos financeiros para a atividade em questão.
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