“Ou seja: compete prioritariamente ao poder judiciário de cada país realizar o controle de convencionalidade na modalidade jurisdicional”, explica. Quem realiza o controle? ... Este controle, no âmbito federal, será realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa função de compatibilização das leis aos tratados de direitos humanos do controle de convencionalidade é desempenhada pelos órgãos da justiça nacional e pelos tribunais internacionais. No âmbito nacional, a incumbência desse controle cabe, principalmente, aos Magistrados locais.
Nesse sentido, Russowsky (2012) explica que o controle de convencionalidade é exercido através de uma harmonização das leis de um país, tendo-se como parâmetro os tratados internacionais, que poderão ser tratados internacionais que versem sobre temas diversos ou tratados internacionais sobre direitos humanos.
A realização do controle de convencionalidade, referente ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pode ser concretizada por meio da atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Sobre os controles de constitucionalidade e de convencionalidade. A Constituição "é a lei suprema do Estado, pois nela se acham as normas fundamentais e nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas".
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“Já no controle concentrado de convencionalidade pode ser parâmetro um tratado internacional de direitos humanos aprovado na forma do Art. 5º, §3º, CF, através de ação direta de inconvencionalidade ou ação declaratória de convencionalidade, por exemplo”, complementa.
CAPÍTULO I – CONCEITO DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
Trata-se da aferição da compatibilidade entre o ato normativo e os limites formais e materiais impostos pela norma fundamental do ordenamento jurídico, sem o que a lei, mesmo que vigente, reputa-se inválida por vício de inconstitucionalidade.
No âmbito externo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos surge no horizonte como órgão internacional competente para realizar o controle de convencionalidade sobre atos judiciais, legislativos e executivos, caso esses impliquem violação aos direitos humanos.
O controle de convencionalidade veio com o propósito conferir maior segurança jurídica, assegurando com maior ênfase que os direitos humanos devem ser observados e resguardados quando em conflito com normas domésticas que não sejam com eles compatíveis, quando amparados em tratados internacionais ratificados.
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