Veja-se que a obrigatoriedade prevista em lei para a realização do exame toxicológico é restrita aos motoristas profissionais, não havendo essa obrigatoriedade ou autorização em relação à outras funções, principalmente se não há demonstração de potencial risco para o empregado e terceiros no desempenho da atividade.
Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada. Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.
A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH. Atenção!
As profissões afetadas por substâncias e onde fazer exame toxicológico em JundiaíMotoristas. ... Pilotos. ... Metalúrgicos. ... Profissionais da construção civil. ... Médicos.
Os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio. Para os motoristas que tenham CNH com vencimento a partir de maio de 2024, não haverá mais um calendário escalonado.
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EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO PELO EMPREGADOR
O parágrafo § 7º, do mesmo artigo, ainda define a obrigatoriedade de exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
De acordo com o CONTRAN, o teste deve ser refeito a cada dois anos e seis meses para todos os motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos. Aos motoristas que possuem mais de 70 anos, não será necessário fazer o exame por mais uma vez antes do vencimento de sua carteira de motorista.
A norma se aplica a condutores das categorias C, D e E que tenham menos de 70 anos de idade. Já os motoristas com mais de 70 anos, com CNH em uma dessas categorias, o exame é exigido a cada 3 anos, junto com a renovação da Carteira de Habilitação.
Esses condutores têm até 31 de dezembro de 2021 para realizar o exame e evitar autuações a partir de 1º de janeiro. Via de regra, todos os motoristas que não estavam com o exame atrasado terão 30 dias, contados do vencimento do exame, para fazer o novo toxicológico.
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