A Constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade. Além disso, é uma ação gratuita: o reclamante não precisa pagar custas judiciais, a não ser que seja comprovado que agiu de má fé.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.”
5. Cabimento. A AP é cabível contra toda ação ou omissão lesiva do patrimônio público brasileiro. Além dos bens materiais estatais, cabível será a AP na proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e dos bens históricos e culturais.
Essa discussão condiz sobre o requisito essencial de ser o título eleitoral meio de perpetrar uma Ação Popular, estando cidadãos que estejam com seus direitos políticos suspensos ou que apenas não tenham o título de eleitor, não poderem estes pleitear um direito adquirido por todos.
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Assim, prevalece que o único legitimado à propositura da ação popular é o cidadão, sendo tal condição aferida segundo o disposto no §3º do art. 1º da Lei de Ação Popular, in verbis: “A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.
A LEGITIMIDADE ATIVA DA AÇÃO POPULAR
“Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de economia mista” (Constituição, art.
O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, contudo, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento.
A ação popular, junto com o Direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (Constituição Federal Art. 1 e Art.
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
Quanto à legitimidade passiva, podem figurar como réus na ação popular, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, pessoas físicas, enfim todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público, no caso da legitimidade passiva, a formação do litisconsórcio passivo ...
8. O Ministério Público como titular originário da ação popular. No que concerne ao titular originário da ação popular, é importante salientar que a Lei 4717/65 conferiu esta titularidade ao cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos (art. 1.º).
Nos termos dos incisos do artigo 5º da lei 7.347/85 são legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
Sendo o cidadão parte legítima para figurar no pólo ativo da ação popular, nos termos da Lei Específica, o título de eleitor é imprescindível para a propositura da actio.
Habeas Corpus é o único gratuito e que não precisa de advogado. Habeas Data e Ação Popular são gratuitos, mas precisam de advogados para serem impetrados.
O QUE É A AÇÃO POPULAR? O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Dito isso, passaremos à análise de cada um desses remédios, que a saber são: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
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Sendo considerada procedente a ação popular, pode ter como consequência: invalidado o ato impugnado; condenados os responsáveis e beneficiários em perdas e danos; condenação dos réus ás custas e despesas com a ação, bem com honorários advocatícios; produzir os efeitos de coisa julgada erga omnes.
O autor popular é isento de custas judiciais e de sucumbência, salvo comprovada a sua má-fé. ... Aceita-se o litisconsórcio facultativo ou a substituição do autor da ação, em caso de desistência do mesmo, pelo Ministério Público. Sujeito ativo da ação popular é o cidadão, o eleitor.
● Ilegitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular
Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da Súmula 365 do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs.
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode figurar no polo passivo de uma ação civil público, desde que atente contra qualquer dos bens juridicamente tutelados na ação civil pública.
Para a doutrina minoritária, são todos os legitimados à ação civil pública, exceto as associações. ... Os legitimados paraação civil públicaque sem controvérsias, NÃO podem tomar o termo de ajustamento de conduta, são as associações civis, as fundações privadas e os sindicatos.
Na lei brasileira têm legitimidade ativa para propor ações coletivas (artigo 5º da Lei 7.347/85) o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; associação que, concomitantemente: a) esteja ...
Leciona Luiz José de Mesquita que como fiscal da lei, custos legis, o Ministério Público atua como órgão interveniente, sendo esta sua função mais comum no processo de ação popular. ... Sendo assim, agindo como fiscal da lei, encarna o interesse da legalidade, procurando efetivar as leis, atuando ao lado do Judiciário.
9º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), "se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última ...
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