A sessão legislativa extraordinária pode ser convocada pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.
57, § 1º-CF). O Congresso Nacional pode ser convocado a trabalhar extraordinariamente nos períodos destinados ao recesso parlamentar. Esse período é chamado de sessão legislativa extraordinária.
O Congresso pode ser convocado para trabalhar extraordinariamente, em caso de urgência e de interesse público relevante, pelo presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, ou a requerimento da maioria dos integrantes das duas Casas.
Termo: Sessão Legislativa Extraordinária
Período de trabalho parlamentar em que o Congresso Nacional é convocado a se reunir extraordinariamente, por prazo determinado, durante o recesso parlamentar, nos casos e condições previstos na Constituição Federal. CF, art. 57, § 6º a 8º; RICD, art.
- extraordinárias: realizadas fora do dia ou horário da sessão ordinária e nas quais somente se apreciará as matérias pautadas para aquela sessão. Sessões Não Deliberativas: sessões em que não há ordem do dia.
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A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. ... Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação.
As sessões ordinárias são aquelas que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno, com duração de até três horas, podendo ser prorrogado por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
Sessões preparatórias são aquelas que precedem à inauguração dos trabalhos das Casas do Congresso, no início de cada Legislatura, e têm o objetivo de dar posse aos novos parlamentares e de realizar a eleição da Mesa de cada Casa, que ocorre a cada dois anos.
Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil, havendo em cada legislatura quatro Sessões Legislativas, entremeadas de recessos.