Outra dúvida comum é se ambas as partes precisam ir ao cartório fazer a averbação e a resposta é não, a averbação é feita uma única vez, aliás, a averbação pode ser feita por qualquer pessoa capaz que esteja de posse da escritura ou sentença de divórcio.
É necessário apresentar a carta de sentença ou mandado original, a certidão de casamento e a certidão fornecida pelo Registro Civil, além dos documentos pessoais originais, como RG e CPF.
Caso a sentença tenha sido proferida, mesmo que não averbada, o divórcio não pode ser anulado. A averbação apenas oficializa/registra algo existente e determinado, ela não determina a situação. Uma vez que o casamento tenha sido legalmente extinto, em caso de desistência do casal, é necessário um novo matrimônio.
A medida, segundo ele, gera constrangimento e não tem utilidade prática, já que, para quem está no novo casamento, o documento pessoal é o registro da união atual, enquanto a parte divorciada fica com a certidão de divórcio com o registro do cônjuge atual do ex.
Valor da averbação de divórcio
Os valores podem variar de cartório para Cartório, mas em média, o valor é de R$ 60,00.
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Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.
Felizmente, para além da investigação nas redes sociais, há uma maneira de saber se uma pessoa é casada no civil pela internet: basta fazer uma consulta no portal Registro Civil, site mantido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPENBrasil) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A partir de agora é possível voltar a casar logo após um divórcio. O diploma que põe fim a este conceito legal entra em vigor esta terça-feira. A lei remonta ao início de 2017, quando o Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento uma proposta que previa um prazo de 180 dias para voltar a casar, comum a ambos os sexos.
Vejamos: para aquele que se casou o documento passa a ser a certidão do novo casamento. Mas a pessoa que conserva a condição de divorciada tem que usar como documento pessoal a certidão do casamento desfeito, com a respectiva averbação do divórcio.
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