É simples. O comprador contribuinte do ICMS tem a responsabilidade de pagar o diferencial da alíquota. Por outro lado, caso o comprador não seja contribuinte do ICMS, a responsabilidade é do vendedor. Para fazer o pagamento, é utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada Nota Fiscal.
Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.
Desde 2017, nos casos em que o comprador é contribuinte do ICMS, quem paga o DIFAL é quem compra. Porém, quando o comprador não é contribuinte, é quem vende que fica responsável pelo pagamento.
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte; Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte; Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte.
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Como pagar o ICMS
O pagamento é realizado por meio da Guia Própria Estadual (operações internas) e Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) (transações interestaduais) — com exceção dos optantes pelo Simples, que pagam pelo DAS.
É através do mecanismo da não-cumulatividade que efetuamos a apuração do ICMS, que nada mais é do que um encontro de contas, onde apuramos o total de créditos pelas entradas e total de débitos pelas saídas, sendo o crédito maior que os débitos o saldo credor é transferido para o mês subsequente.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota. Assim, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se fala sobre cálculo por dentro.
O cálculo do ICMS é feito de forma bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço. Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180.
O que é o ICMS? O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Para calcular o ICMS, é indispensável ter conhecimento da alíquota que é exercida em cada estado em que a sua empresa está presente.
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Alíquota de cada estado para calcular o ICMSAcre – 17%Alagoas – 17%Amazonas – 18%Amapá – 18%Bahia – 18%Ceará – 18%Distrito Federal – 18%Espírito Santo – 17%
ICMS no Distrito Federal – 18% ICMS no Espírito Santo – 17% ICMS em Goiás -17% ICMS no Maranhão – 18%
A apuração do ICMS é diferenciada dentre os regimes de tributação Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Veja algumas dicas que podem ajudá-lo a alcançar esse objetivo:Faça um planejamento tributário. Definir o melhor regime tributário para a sua organização é o passo inicial para evitar erros na apuração de tributos. ... Crie um calendário tributário. ... Evite riscos desnecessários. ... Explore os benefícios da tecnologia.
Uma maneira de se contabilizar o ICMS a recuperar pago na aquisição de mercadorias e insumos de produção é por meio do registro, quando da aquisição desses bens, em conta própria, classificável no ativo circulante chamada “ICMS a Recuperar”.
NÃO CONTRIBUINTE – É a pessoa jurídica ou física que não realiza nenhuma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de comunicação e de transporte intermunicipal, interestadual e ao exterior.
Isso é fácil. Acesse o Sintegra, e faça uma pesquisa pelo CNPJ. Se a Empresa estiver cadastrada como contribuinte do ICMS, vai aparecer a Inscrição Estadual.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
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