A sigla FOB, em inglês, significa free on board — livre a bordo. Nele, quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário. Por isso, a compra pode ser mais barata que no formato CIF, mas o destinatário tem de arcar com custos de entrega.
O pagamento do frete e do valor referente ao seguro das cargas também deve ser feito pelo cliente e normalmente é realizado no destino, mediante o recebimento dos itens — ou com a possibilidade de negociar os prazos com a transportadora, se já houver um relacionamento comercial entre ambas.
O que é FOB? Neste tipo de frete o vendedor está livre da responsabilidade com a entrega do produto. Ao contrário do CIF, aqui é o comprador quem assume os custos e riscos do transporte.
Quem deve pagar o frete na troca da mercadoria? Quando o produto é defeituoso, a loja online que é a obrigada a pagar o frete de devolução, bem como todas as despesas de envio da mercadoria certa para o consumidor, caso o acordo tenha sido de substituir o produto defeituoso.
A lei é clara. Todo o custo é pago pelo lojista. O cliente recebe o valor integralmente, tanto do produto quanto do frete.
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Nesse caso, é o cliente quem efetuará o pagamento do frete, normalmente quando o produto é recebido em sem destino final. Nesses casos, mesmo que o cliente seja o responsável por acionar a transportadora, o pagamento é feito no recebimento.
A Lei 11.442/07, regulamentada pela resolução 3.658/11 estabeleceu que o pagamento do frete precisa ser realizado por meio de cartão de frete. Dessa forma, é importante ressaltar que o cartão de frete consiste em um documento validado eletronicamente pela ANTT.
Quem paga frete na devolução do produto? Como foi a loja que escolheu vender seus produtos pela rede, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo risco que ela corre, ou seja, não deve pagar pelo frete. Todas as empresas devem arcar com os imprevistos e riscos que ocorrem neste tipo de comércio."
Quem deve arcar com os gastos para a devolução da mercadoria é o fornecedor, nos casos de arrependimento do consumidor. Se o fornecedor não aceitar desfazer o negócio celebrado, o consumidor obrigatoriamente precisa se socorrer ao Procon antes de procurar o Poder Judiciário.
Em uma transação comercial entre empresas, caso o comprador detecte algum problema na NF-e recebida, ele pode emitir uma NF-e de devolução contra o fornecedor. No caso do frete, a transportadora emitirá para o comprador um CT-e. Caso haja um erro no mesmo, o comprador não tem como emitir um outro CT-e de devolução.
O objeto do contrato de transporte leva a uma obrigação de resultado, que é conduzir sãs e salvas as mercadorias ao lugar de destino. Desta forma o transportador é responsável desde o momento em que ele, ou seus prepostos recebem a coisa, e tal responsabilidade exaure-se com a efetivação da entrega.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Para receber a devolução do dinheiro nas compras feitas em lojas online, existe uma regra principal. Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Legislação do consumidor
Prevê que o comprador tem até 7 dias, a contar do ato de compra ou do recebimento do produto, para desistir da transação. Caso o comprador deseje desistir de uma compra no prazo de sete dias, o estabelecimento deve conceder a devolução do dinheiro ou do valor pago pelo cartão via estorno.
A Shopee arcará com a taxa do processo de devolução de itens do comprador ao vendedor. Todavia, caso seja evidenciado envio de produto errado ou produto com defeito, o vendedor deverá arcar com a taxa de devolução.
O que você precisa saber sobre meios de pagamento no Melhor Envio2.1 Wirecard (antigo Moip)2.2 Mercado Pago.2.3 PayPal.2.4 LevPay.2.5 PagSeguro.2.6 PicPay.2.7 PagHiper.
A lei do pagamento de fretes veio para suprir uma necessidade latente do segmento no mercado: regulamentação e formalização do trabalho. Ela também veio para prover um maior desenvolvimento ao transporte rodoviário, que é um dos grandes responsáveis pela economia no Brasil.
Segundo a direção do eFácil o valor cobrado pelo frete apenas cobre as despesas de entrega e, com isso, garante a melhor experiência de compra para o cliente. ... Muitas vezes o consumidor paga mais por um produto numa loja de frete grátis e deixa de comprar em outra, cujo preço da mercadoria está até mais barato.
No artigo 49 do CDC, a devolução indica uma situação especial. ... Nessas situações, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias. Esse período começa a valer a partir do momento em que o item foi recebido.
A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente.... Caso haja recusa do ressarcimento, o consumidor deverá procurar um advogado (a) e acionar o judiciário.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Como já salientamos, o direito de arrependimento não existe ao comprar em lojas físicas. Como o produto ainda não foi entregue ou não foi retirado da loja pelo cliente, é possível negociar a desistência! ... Ou poderá cobrar um percentual sobre o valor do produto como penalidade ao desistente.
O direito ao arrependimento não vale para as compras em lojas físicas, a não ser que, a própria empresa estabeleça essa possibilidade e deixe claro as condições para efetuar o cancelamento, ou até mesmo a troca.
O direito de arrependimento existe per si, sem que seja necessária qualquer justificativa do porquê da atitude do consumidor. Basta que o contrato de consumo tenha sido concluído fora do estabelecimento comercial para que incida, plenamente, o direito de o consumidor arrepender-se [4].
No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
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