Portanto, quando o afastamento da doméstica for inferior a 15 dias, quem paga o afastamento da doméstica é o empregador. Contudo, se o afastamento for superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS. Caso o empregador descumpra as determinações do Decreto, fica sujeito ao pagamento de multa.
Quando o empregado doméstico trazer um atestado demonstrando que precisa ficar afastado do trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, deve-se fazer o pedido do auxílio-doença. Isso pode ser feito ligando para o telefone 135, ou mesmo por meio do portal do MEU INSS.
O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150 de junho de 2015, que assegurou novos direitos aos trabalhadores da categoria, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros.
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art.
Afastamento por acidente ou doença do trabalho deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte, se inferior a 15 dias, e no 16° dia se superior. Mesmo um dia deve ser informado.
Como lançar atestado médico no eSocial?
O auxílio-doença para empregada doméstica pode ser solicitado pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. A segurada deve ser encaminhada pelo empregador para fazer o agendamento de perícia médica. Ao fazer login no Meu INSS, basta clicar em “Agende sua Perícia”.
O usuário poderá informar também a data de término do afastamento no mesmo evento, desde que ele já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual acrescida de 15 dias corridos. Assim como o afastamento, o retorno do empregado doméstico as suas atividades também deve ser informado no sistema do eSocial.
O último passo é registrar a data de início do afastamento do empregado doméstico. Deve-se informar se o novo motivo de afastamento é o mesmo do anterior (caso tenha ocorrido). No campo de “observação”, preencher o motivo de afastamento do empregado, seja por doença ou acidente de trabalho.
É fundamental ressaltar que não é possível afastar o trabalhador doméstico sem o pagamento de remuneração, mesmo que não seja exigida a compensação das horas. O empregador poderá optar que a empregada não entre totalmente em quarentena, prestando serviços em alguns dias da semana.
Dependendo do caso, existe, inclusive, o risco de perda da capacidade de trabalhar. Também há a indenização por danos materiais, já que o empregado doméstico pode sofrer algum acidente que compreenda gasto com remédios, tratamentos médicos, consultas e até próteses. Nesses casos, a indenização é aplicada quando o empregador é]
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